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Mostrando postagens de agosto, 2025

Novidades do EMPREGADOR WEB

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  Para Atualizar dados no Empregador Web! A Dataprev lançou um portal exclusivo para que empresas possam fazer alterações sem precisar ligar no 158 ou preencher formulários manuais. Tudo de forma online. 📌 Neste portal você pode: • 👤 Substituir Gestor • 🏢 Desabilitar Empresa • 📧 Alterar E-mail • 📝 Ativar Procuração ✅ Tudo isso de forma rápida e prática, com apenas alguns cliques. 👉 Para acessar, basta entrar com Certificado Digital no link oficial: 🔗 https://portalcidadao.dataprev.gov.br/#/trabalho/r/novo-pedido/informacao/288/empregador-web Conheça melhor nossa Empresa: https://olink.ai/wrassessorias ✅🅞́🅣🅘🅜🅞 🅓🅘🅐 🅓🅔 🅣🅡🅐🅑🅐🅛🅗🅞 🅟🅐🅡🅐 🅥🅞🅒🅔̂🅢! 𝚆𝚁 𝙰𝚜𝚜𝚎𝚜𝚜𝚘𝚛𝚒𝚊 𝚎 𝚃𝚛𝚎𝚒𝚗𝚊𝚖𝚎𝚗𝚝𝚘 𝚜𝚎𝚞 𝚙𝚘𝚛𝚝𝚊𝚕 𝚍𝚎 𝚌𝚘𝚗𝚝𝚎𝚞́𝚍𝚘, 𝚗𝚘𝚝𝚒́𝚌𝚒𝚊𝚜 𝚎 𝚊𝚛𝚝𝚒𝚐𝚘𝚜 𝚍𝚊 𝚊́𝚛𝚎𝚊 𝚝𝚛𝚊𝚋𝚊𝚕𝚑𝚒𝚜𝚝𝚊 𝚎 𝚙𝚛𝚎𝚟𝚒𝚍𝚎𝚗𝚌𝚒𝚊́𝚛𝚒𝚊. 📚🖇️ 🄲🄾🄽🅂🅄🄻🅃🄴 🄽🄾🅂🅂🄾🅂 🄿🄻🄰🄽🄾🅂 🄳🄴 🄲🄾🄽🅂🅄🄻🅃🄾🅁🄸🄰! 🌐 w...

Rescisão: O que fazer se o ex-empregado não aparecer?

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  Prazo de pagamento e entrega de documentos é de 10 dias, segundo a CLT. Qual é o prazo certo? Pela lei (art. 477 da CLT), a empresa tem até  10 dias  para pagar e entregar todos os documentos da rescisão ao trabalhador. E se o trabalhador não aparecer? Isso acontece muito quando a rescisão não gera valores a receber, ou quando o ex-empregado simplesmente ignora o prazo. Mas a empresa não pode correr riscos trabalhistas. O que o Departamento Pessoal deve fazer? Deposite o valor  da rescisão dentro dos 10 dias. Envie os documentos  pelo correio para o endereço do trabalhador, com AR (Aviso de Recebimento). Assim você prova que cumpriu a lei. Dessa forma, a empresa fica protegida contra futuras reclamações. Por que não esperar os 10 dias acabarem? Se passar do prazo, a empresa pode ser multada. Além do pagamento, o ex-empregado precisa ter acesso aos documentos para conferir os valores. Então,  não deixe para a última hora . Siga essa orientação e evite prob...

A empresa pode descontar prejuízos causados pelo empregado?

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  Esse é um assunto que gera muitas dúvidas no Departamento Pessoal e até entre os próprios trabalhadores. Afinal, se o empregado causa um prejuízo à empresa, o desconto no salário é permitido? O que diz a lei? A  CLT , no artigo 462, é clara: o desconto só pode ser feito em duas situações: Quando o empregado concordou com essa possibilidade no contrato ou regulamento interno. Quando o dano foi causado de forma intencional (dolo). Cuidados que a empresa deve ter Previsão em contrato:  precisa estar escrito de forma clara, especificando quais tipos de prejuízos podem ser descontados. Comprovação:  a empresa deve provar que o prejuízo foi causado pelo empregado. Documentação:  o desconto precisa ser formalizado, informando o motivo e a forma de pagamento (à vista ou parcelado). Rubrica correta:  registrar no holerite na rubrica  9270 - Danos e prejuízos causados pelo trabalhador . Resumo A empresa só pode descontar prejuízos do empregado se isso estiver ...

Jovem Aprendiz: Quais são as regras para contratação?

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  Jovem Aprendiz: Quais são as regras para contratação? Atenção :  para contratar um jovem aprendiz, a empresa precisa garantir que ele esteja em um curso de aprendizagem, pagar as horas de aula, respeitar a idade e a duração do contrato. 1) O aprendiz precisa estar em um curso O jovem deve estar matriculado em um curso que ensina sobre a atividade que fará na empresa. Base legal   CLT, art. 428, §1º 2) As aulas contam como trabalho (e são pagas) O tempo das aulas faz parte da jornada. A empresa paga essas horas normalmente. Base legal   CLT, art. 428, §4º 3) Prioridade para cursos do Sistema S Se houver vaga na cidade, a matrícula deve ser, de preferência, no  SENAI, SENAC, SENAR, SENAT  ou  SESCOOP . Base legal   CLT, art. 430 (caput) 4) E se não tiver curso do Sistema S? A empresa pode matricular o jovem em: Entidade sem fins lucrativos que ajude adolescentes e ensine profissão; ou Escola técnica. Esses cursos precisam ser aprovados pelo Minist...

Vale-Transporte: Regras para Desconto e Pagamento em Dinheiro

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  Vale-Transporte: Regras para Desconto e Pagamento em Dinheiro O  vale-transporte  é um benefício obrigatório para empregados que precisam se deslocar até o trabalho usando transporte coletivo. Apesar de ser bastante comum, ainda existem muitas dúvidas sobre como deve ser feito o  desconto na folha de pagamento  e quais são as regras para  pagamento em dinheiro  ou substituição por vale-combustível.  Desconto do Vale-Transporte na Folha de Pagamento A regra está no  artigo 4º da Lei nº 7.418/85 : O desconto é  limitado a 6% do salário básico  do empregado. Se o custo total do transporte for menor que esse valor, desconta-se apenas o necessário. Exemplo: um empregado com salário de  R$ 2.000,00  pode ter um desconto máximo de  R$ 120,00 , mesmo que o gasto real seja maior.  Importante:  O limite é sobre o  salário básico , não incluindo adicionais, gratificações ou horas extras.  Pagamento de Vale-...

Férias: O Que Mudou e O Que é Fake News?

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  Férias: O Que Mudou e O Que é Fake News? Nos últimos dias, têm circulado muitas informações sobre supostas mudanças na legislação sobre férias. Vamos esclarecer o que é fato e o que não passa de boato. Aviso de férias com 30 dias de antecedência é novidade? Não. O  artigo 135 da CLT  foi alterado em 1985 e determinou que o aviso das férias deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência. Portanto, essa obrigação não surgiu agora. Muitos empregadores ainda não adotam essa comunicação formal, mas essa exigência existe há décadas. É obrigatório enviar o aviso ao eSocial? Não. Essa informação tem sido divulgada de forma incorreta. Não há previsão legal que obrigue o envio do aviso de férias ao eSocial. O que deve ser feito é o envio do  evento S-2230  até o dia 15 do mês seguinte ao início das férias, apenas para registrar o afastamento. Parcelamento das férias em até três períodos é permitido? Sim, mas também não é novidade. Essa possibilidade foi trazida p...

Como DESATIVAR A VERIFICAÇÃO EM DUAS ETAPAS do GOV.BR pelo CELULAR!

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    Para   desativar a verificação em duas etapas , abra o  APLICATIVO GOV.BR  no seu celular  e siga o passo a passo mostrado na imagem abaixo. Atenção: Caso não tenha mais acesso ao aplicativo Gov, faça uma solicitação de desativação da verificação em duas etapas para a equipe de suporte do Gov, no botão verde abaixo: https://atendimento.servicos.gov.br/pt/desativar-2fa Formulário de Atendimento Gov.br Conheça melhor nossa Empresa: https://olink.ai/wrassessorias ✅🅞́🅣🅘🅜🅞 🅓🅘🅐 🅓🅔 🅣🅡🅐🅑🅐🅛🅗🅞 🅟🅐🅡🅐 🅥🅞🅒🅔̂🅢! 𝚆𝚁 𝙰𝚜𝚜𝚎𝚜𝚜𝚘𝚛𝚒𝚊 𝚎 𝚃𝚛𝚎𝚒𝚗𝚊𝚖𝚎𝚗𝚝𝚘 𝚜𝚎𝚞 𝚙𝚘𝚛𝚝𝚊𝚕 𝚍𝚎 𝚌𝚘𝚗𝚝𝚎𝚞́𝚍𝚘, 𝚗𝚘𝚝𝚒́𝚌𝚒𝚊𝚜 𝚎 𝚊𝚛𝚝𝚒𝚐𝚘𝚜 𝚍𝚊 𝚊́𝚛𝚎𝚊 𝚝𝚛𝚊𝚋𝚊𝚕𝚑𝚒𝚜𝚝𝚊 𝚎 𝚙𝚛𝚎𝚟𝚒𝚍𝚎𝚗𝚌𝚒𝚊́𝚛𝚒𝚊. 📚🖇️ 🄲🄾🄽🅂🅄🄻🅃🄴 🄽🄾🅂🅂🄾🅂 🄿🄻🄰🄽🄾🅂 🄳🄴 🄲🄾🄽🅂🅄🄻🅃🄾🅁🄸🄰! 🌐 www.wrassessorias.com.br ✉️contato@wrassessorias.com.br 📞31 3567 0963 📞31 9 9361 6826 📞31 9 9160 3301

Rescisão Indireta no eSocial: Como o Departamento Pessoal Deve Proceder

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  A rescisão indireta ocorre quando o empregado solicita a Justiça do Trabalho o encerramento do contrato, alegando falta grave por parte do empregador. Esse tipo de desligamento pode gerar dúvidas no  Departamento Pessoal , especialmente sobre como registrar a situação no  eSocial . O que fazer quando o empregado informa que entrou com ação? O comunicado do empregado de que está pleiteando rescisão indireta não significa desligamento imediato. Nesse momento, existem três opções a considerar: Enviar o evento de desligamento (S-2299)  e aguardar a decisão — mas não use o motivo de desligamento "Rescisão indireta" para não correr o risco de a empresa estar admitindo que houve a rescisão indireta. Você pode enviar como pedido de demissão e, depois, se precisar, retificar.; Enviar um evento de afastamento por licença não remunerada  e aguardar a decisão; Não enviar nenhum evento  até a decisão judicial. Como agir após a decisão judicial Quando o juiz ou um acor...