📣 A LICENÇA-MATERNIDADE MUDOU?
Veja a matéria completa, no Instagram: https://www.instagram.com/p/Dd1gDCJAKXF/ O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que todas as mães têm direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, independentemente do tipo de regime profissional da pessoa beneficiária (celetistas, servidoras públicas federais e militares). A decisão garante a mães, sejam biológicas ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. Logo, houve alguma mudança para CLT? E a resposta é NÃO! Na CLT, essa igualdade já existia, sendo 120 dias para todas as mamães e com possibilidade de prorrogação por mais 60 para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã. Isso quer dizer que, para as empresas privadas *NADA MUDOU!* A diferença tem impactos apenas para o setor público, onde igualou os prazos. Exemplo: servidoras estatutárias federais, tinham direito a 120 dias de licença se fossem mães biológicas, porém, somente 90 dias ou 30 dias (a depender da idad...