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NOVA ALTERAÇÃO NA CLT: CONSCIENTIZAÇÃO DOS TRABALHADORES SOBRE A PREVENÇÃO DE DOENÇAS

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  NOVA ALTERAÇÃO NA CLT: CONSCIENTIZAÇÃO DOS TRABALHADORES SOBRE A PREVENÇÃO DE DOENÇAS Atualização na CLT, que veio através da lei 15.377/2026. Com a inclusão do art. 169-A na CLT, as empresas passam a ter o dever de: ✔️ Informar sobre vacinação oficial ✔️ Conscientizar sobre HPV ✔️ Orientar sobre prevenção do câncer de mama, colo do útero e próstata ✔️ E mais: promover ações educativas e orientar sobre acesso ao diagnóstico O empregado JÁ tinha o direito de se ausentar para exames preventivos (art. 473, XII), por até 3 dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário. Mas agora a lei foi além: ❗ A empresa agora PRECISA informar e orientar o empregado desse direito! Ou seja, a empresa é obrigada a elaborar comunicados bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos. As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao...

Licença Paternidade

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  ⚠️ EM 2026 NÃO MUDA NADA A licença continua sendo de 5 dias até 31/12/2026. A mudança ocorrerá de forma gradual a partir de 2027: ✔️ 2027: 10 dias ✔️ 2028: 15 dias ✔️ 2029: 20 dias 💰 SURGE O SALÁRIO-PATERNIDADE Como sabemos, antes o salário-paternidade era pago normalmente pela empresa, sem nenhum tipo de reembolso. Mas a partir de 2027, vai mudar: 👉 A empresa paga, mas será ressarcida pela Previdência (igual ao salário-maternidade). 🚨 ESTABILIDADE PARA O PAI Agora tem! A legislação criou a estabilidade provisória para o empregado. Ele terá estabilidade durante a licença + 1 mês após o retorno. Se demitir nesse período: indenização em DOBRO do período da estabilidade! 📅 AVISO PRÉVIO DA LICENÇA O empregado deve avisar ao empregador com 30 dias de antecedência a previsão de início da licença (salvo parto antecipado). 👶 ADOÇÃO E GUARDA ✔️ Vale para crianças e adolescentes ✔️ Se não houver mãe no registro civil: licença será pela mesma duração da licença- mat...

O salário de abril deve ser pago até o 5º dia útil. Mas atenção.

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  O salário de abril deve ser pago até o 5º dia útil. Mas atenção. Domingo não conta. Feriado também não entra na conta. A contagem considera apenas dias úteis. Na prática, funciona assim: 1º dia útil: quarta-feira 2º dia útil: quinta-feira 3º dia útil: sábado 4º dia útil: segunda-feira 5º dia útil: terça-feira Ou seja, o pagamento deve ser feito até 07 de abril. Se a empresa paga depois disso, está fora do prazo legal. ✅🅞́🅣🅘🅜🅞 🅓🅘🅐 🅓🅔 🅣🅡🅐🅑🅐🅛🅗🅞 🅟🅐🅡🅐 🅥🅞🅒🅔̂🅢! 𝚆𝚁 𝙰𝚜𝚜𝚎𝚜𝚜𝚘𝚛𝚒𝚊 𝚎 𝚃𝚛𝚎𝚒𝚗𝚊𝚖𝚎𝚗𝚝𝚘 𝚜𝚎𝚞 𝚙𝚘𝚛𝚝𝚊𝚕 𝚍𝚎 𝚌𝚘𝚗𝚝𝚎𝚞́𝚍𝚘, 𝚗𝚘𝚝𝚒́𝚌𝚒𝚊𝚜 𝚎 𝚊𝚛𝚝𝚒𝚐𝚘𝚜 𝚍𝚊 𝚊́𝚛𝚎𝚊 𝚝𝚛𝚊𝚋𝚊𝚕𝚑𝚒𝚜𝚝𝚊 𝚎 𝚙𝚛𝚎𝚟𝚒𝚍𝚎𝚗𝚌𝚒𝚊́𝚛𝚒𝚊. 📚🖇️ 🄲🄾🄽🅂🅄🄻🅃🄴 🄽🄾🅂🅂🄾🅂 🄿🄻🄰🄽🄾🅂 🄳🄴 🄲🄾🄽🅂🅄🄻🅃🄾🅁🄸🄰! 🌐 www.wrassessorias.com.br ✉️contato@wrassessorias.com.br 📞31 3567 0963 📞31 9 9361 6826 📞31 9 9160 3301

Obrigações Assessorias de Março/2026

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  ✔️ 06/03 – Folha de Pagamento ✔️ 13/03 – Vencimento da GPS (facultativo e GPS complementar – menos 1 SM) ✔️ 16/03 - Envios dos eventos remuneração e pagamentos ✔️ 20/03 – DAE, FGTS Digital, DARF IRRF, DCTFWeb e envio da DComp (se houver) ✔️ 21/03 – Início das notificações do DET sobre crédito do trabalhador ✔️ 25/03 – DARF da DCTFWeb (PIS sobre folha) ✔️ 31/03 – Fechamento do MIT, transmissão da DCTFWeb e Relatório da Lei de Igualdade Salarial ⚠️ Atenção aos eventos S-2200, S-2210, S-2240 e demais periódicos com prazo diferenciado no dia 16/03. E não esqueça: 📌 Competência março pode ter desconto de contribuição sindical (se aplicável). 📌 Prazo para Pedido de Reembolso de Salário-Família (02/2026). 📌 Fique atento aos feriados municipais! ✅🅞́🅣🅘🅜🅞 🅓🅘🅐 🅓🅔 🅣🅡🅐🅑🅐🅛🅗🅞 🅟🅐🅡🅐 🅥🅞🅒🅔̂🅢! 𝚆𝚁 𝙰𝚜𝚜𝚎𝚜𝚜𝚘𝚛𝚒𝚊 𝚎 𝚃𝚛𝚎𝚒𝚗𝚊𝚖𝚎𝚗𝚝𝚘 𝚜𝚎𝚞 𝚙𝚘𝚛𝚝𝚊𝚕 𝚍𝚎 𝚌𝚘𝚗𝚝𝚎𝚞́𝚍𝚘, 𝚗𝚘𝚝𝚒́𝚌𝚒𝚊𝚜 𝚎 𝚊𝚛𝚝𝚒𝚐𝚘𝚜 𝚍𝚊 𝚊́𝚛𝚎𝚊 𝚝𝚛𝚊𝚋𝚊𝚕𝚑𝚒𝚜𝚝𝚊 𝚎 𝚙𝚛𝚎...

CARNAVAL 2026

  🎊 🎊 🎊 Os dias 16 de fevereiro S egunda, 17 terça e 18 quarta-feira não são considerados feriados nacionais, isso quer dizer que as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus empregados trabalhem! O que deve observar é, se há alguma lei estadual ou municipal na sua cidade determinando que esses dias sejam considerados feriados, ou dia útil. 🎊 🎊 🎊N ão esquecer de conferir a CCT da categoria, pois algumas determinam que seja considerado feriado, e a empresa obrigatoriamente precisa conceder folga para o empregado. ➡ Então caso não seja considerado, fica por conta da empresa funcionar normalmente ou dispensar seus empregados nesses dias. Nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, o empregado que for trabalhar, receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro ou uma folga compensatória. ⚠ *ATENÇÃO* ⚠ : 📢S e a empresa não conceder folga devido não ser feriado, e o empregado não comparecer pode ser descontado? 🔵 Sim, se caso a emp...