📢 Folga por convocação da Justiça Eleitoral: quantos dias o trabalhador tem direito?
De acordo com o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, o empregado convocado para atuar na Justiça Eleitoral tem direito a folga em dobro em relação aos dias em que ficou à disposição — sem nenhum desconto no salário ou em outras vantagens. Para isso, é necessário apresentar a declaração emitida pela própria Justiça Eleitoral. Pontos importantes: A cada 1 dia de convocação, o trabalhador ganha 2 dias de folga A regra vale tanto para dias de votação quanto para dias de treinamento (presencial ou on-line), desde que o treinamento tenha sido concluído. Exemplo: 1 dia de treinamento + 1º turno + 2º turno = 6 dias de folga. Atenção: A lei não define um prazo fixo para o uso dessas folgas — a data deve ser combinada entre empresa e colaborador. Porém, é importante lembrar: essas folgas precisam ser aproveitadas enquanto durar o contrato de trabalho, pois não podem ser pagas em dinheiro. ✅🅞́🅣🅘🅜🅞 🅓🅘🅐 🅓🅔 🅣🅡🅐🅑🅐🅛🅗🅞 🅟🅐🅡🅐 🅥🅞🅒🅔̂🅢! 𝚆𝚁 𝙰𝚜𝚜𝚎𝚜𝚜𝚘𝚛𝚒?...