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𝔸𝔾𝔼ℕ𝔻𝔸 𝔻𝔼 𝕆𝕌𝕋𝕌𝔹ℝ𝕆/𝟚𝟘𝟚𝟞

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  𝔸𝔾𝔼ℕ𝔻𝔸 𝔻𝔼 𝕆𝕌𝕋𝕌𝔹ℝ𝕆 / 𝟚𝟘𝟚𝟞 ”Outubro não é só sobre cumprir prazos. É sobre antecipar, organizar e mostrar que um DP preparado faz a diferença!” 🚀 06/10 - 𝕿𝖊𝖗𝖈 ̧ 𝖆 - 𝖋𝖊𝖎𝖗𝖆 ⏩ Prazo para pagamento de salários competência 09/2026 07/10 - 𝕼𝖚𝖆𝖗𝖙𝖆 - 𝖋𝖊𝖎𝖗𝖆 ⏩ Prazo para pagamento de salários dos Domésticos competência 09/2026 15/10 - 𝕼𝖚𝖎𝖓𝖙𝖆 - 𝖋𝖊𝖎𝖗𝖆 ⏩ Prazo para fechamento do eSocial competência 09/2026, inclusive Doméstico, Segurado Especial e MEI ⏩ Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 09/2026, inclusive Doméstico, Segurado Especial e MEI ⏩ Prazo para envio dos eventos de SST (S-2220, S-2221 e S-2240) competência 09/2026 ⏩ Prazo para envio dos eventos de RT (S-2500 e S-2501) competência 09/2026 ⏩ Prazo para envio dos eventos não periódicos sem prazo diferenciado competência 09/2026 ⏩ Vencimento da GPS (carnê) facultativo e GPS complementar (menos 1 SM) competência 09/2026 20/10 - 𝕿𝖊𝖗𝖈 ̧ 𝖆 - 𝖋𝖊𝖎𝖗𝖆 ⏩ Ve...

📣 A LICENÇA-MATERNIDADE MUDOU?

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  Veja a matéria completa, no Instagram: https://www.instagram.com/p/Dd1gDCJAKXF/ O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que todas as mães têm direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, independentemente do tipo de regime profissional da pessoa beneficiária (celetistas, servidoras públicas federais e militares).  A decisão garante a mães, sejam biológicas ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. Logo, houve alguma mudança para CLT? E a resposta é NÃO! Na CLT, essa igualdade já existia, sendo 120 dias para todas as mamães e com possibilidade de prorrogação por mais 60 para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã. Isso quer dizer que, para as empresas privadas *NADA MUDOU!* A diferença tem impactos apenas para o setor público, onde igualou os prazos. Exemplo: servidoras estatutárias federais, tinham direito a 120 dias de licença se fossem mães biológicas, porém, somente 90 dias ou 30 dias (a depender da idad...

FOLGAS PARA QUEM VAI TRABALHAR COMO MESÁRIO NAS ELEIÇÕES

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  FOLGAS PARA QUEM VAI TRABALHAR COMO MESÁRIO NAS ELEIÇÕES As eleições estão chegando! ⚠ ️Folga em dobro pelos dias que forem convocados: ✅ Isso mesmo, os trabalhadores que forem convocados para atuar nas seções eleitorais tem direito ao dobro de folga para cada dia que ficarem à disposição da Justiça, sem prejuízo a sua remuneração, devendo apresentar para a empresa a declaração expedida pela Justiça Eleitoral. Isso vale para mesários, secretários, presidentes e etc. ⚠ ️Quem for convocado para participar dos treinamentos também tem direito a folgas? ✅ Sim, todos os trabalhadores que participarem de treinamentos também tem direito a dois dias de folgas por cada dia a disposição da Justiça Eleitoral. ⚠ ️Quando comunicar a empresa que fui convocado? ✅ A comunicação deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação, entregando a declaração expedida pelo juiz eleitoral ao seu empregador. ⚠ ️Quando devo tirar os dias de folgas? ✅ Não tem nada previsto na legis...

Empregador doméstico:

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  Empregador doméstico: você registra o ponto da sua empregada? Isso não é uma obrigação que surgiu agora. A Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico, determina em seu art. 12 que é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico. Esse registro pode ser feito por meio: ✔ ️ manual ✔ ️ mecânico ✔ ️ eletrônico Desde que seja idôneo. E atenção: não basta ter uma folha de ponto preenchida de qualquer maneira. O controle deve refletir a jornada efetivamente realizada, incluindo os horários de entrada, saída e, quando aplicável, os intervalos. Por que isso importa? Porque o controle de jornada é uma das principais evidências para demonstrar como o trabalho era realizado e pode ser fundamental na prevenção de questionamentos sobre horas extras, intervalos e jornada de trabalho. 📍 Base legal: art. 12 da Lei Complementar n 150/2015. No DP, fazer certo é estratégia!   ✅🅞 ́ 🅣🅘🅜🅞 🅓🅘🅐 🅓🅔 🅣🅡🅐🅑🅐...