Empregador doméstico:

 


Empregador doméstico:

você registra o ponto da sua empregada?

Isso não é uma obrigação que surgiu agora.

A Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico, determina em seu art. 12 que é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico.

Esse registro pode ser feito por meio:

️ manual

️ mecânico

️ eletrônico

Desde que seja idôneo.

E atenção: não basta ter uma folha de ponto preenchida de qualquer maneira.

O controle deve refletir a jornada efetivamente realizada, incluindo os horários de entrada, saída e, quando aplicável, os intervalos.

Por que isso importa?

Porque o controle de jornada é uma das principais evidências para demonstrar como o trabalho era realizado e pode ser fundamental na prevenção de questionamentos sobre horas extras, intervalos e jornada de trabalho.

📍 Base legal: art. 12 da Lei Complementar n 150/2015.

No DP, fazer certo é estratégia!

 

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