Empregador doméstico:
Empregador doméstico:
você registra o ponto da sua empregada?
Isso não é uma obrigação que surgiu agora.
A Lei Complementar nº 150/2015, que
regulamenta o trabalho doméstico, determina em seu art. 12 que é obrigatório o
registro do horário de trabalho do empregado doméstico.
Esse registro pode ser feito por meio:
✔️
manual
✔️
mecânico
✔️
eletrônico
Desde que seja idôneo.
E atenção: não basta ter uma folha de ponto
preenchida de qualquer maneira.
O controle deve refletir a jornada
efetivamente realizada, incluindo os horários de entrada, saída e, quando
aplicável, os intervalos.
Por que isso importa?
Porque o controle de jornada é uma das
principais evidências para demonstrar como o trabalho era realizado e pode ser
fundamental na prevenção de questionamentos sobre horas extras, intervalos e
jornada de trabalho.
📍 Base
legal: art. 12 da Lei Complementar n 150/2015.
No DP, fazer certo é estratégia!
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