📣 A LICENÇA-MATERNIDADE MUDOU?
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que todas as mães
têm direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade,
independentemente do tipo de regime profissional da pessoa beneficiária
(celetistas, servidoras públicas federais e militares).
A decisão garante a mães, sejam biológicas ou adotantes,
licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
Logo, houve alguma mudança para CLT? E a resposta é NÃO! Na
CLT, essa igualdade já existia, sendo 120 dias para todas as mamães e com
possibilidade de prorrogação por mais 60 para as empresas que aderirem ao
programa Empresa Cidadã.
Isso quer dizer que, para as empresas privadas *NADA MUDOU!* A
diferença tem impactos apenas para o setor público, onde igualou os prazos.
Exemplo: servidoras estatutárias federais, tinham direito a 120 dias de licença
se fossem mães biológicas, porém, somente 90 dias ou 30 dias (a depender da
idade da criança) se fossem adotantes. Então a mudança está aí!
A decisão deve ser aplicada às licenças futuras e às em curso
na data de conclusão do julgamento.
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