📣 A LICENÇA-MATERNIDADE MUDOU?

 



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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que todas as mães têm direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, independentemente do tipo de regime profissional da pessoa beneficiária (celetistas, servidoras públicas federais e militares). 

A decisão garante a mães, sejam biológicas ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

Logo, houve alguma mudança para CLT? E a resposta é NÃO! Na CLT, essa igualdade já existia, sendo 120 dias para todas as mamães e com possibilidade de prorrogação por mais 60 para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã.

Isso quer dizer que, para as empresas privadas *NADA MUDOU!* A diferença tem impactos apenas para o setor público, onde igualou os prazos. Exemplo: servidoras estatutárias federais, tinham direito a 120 dias de licença se fossem mães biológicas, porém, somente 90 dias ou 30 dias (a depender da idade da criança) se fossem adotantes. Então a mudança está aí!

A decisão deve ser aplicada às licenças futuras e às em curso na data de conclusão do julgamento. 





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