Vale-Transporte: Regras para Desconto e Pagamento em Dinheiro
Vale-Transporte: Regras para Desconto e Pagamento em Dinheiro
O vale-transporte é um benefício obrigatório para empregados que precisam se deslocar até o trabalho usando transporte coletivo. Apesar de ser bastante comum, ainda existem muitas dúvidas sobre como deve ser feito o desconto na folha de pagamento e quais são as regras para pagamento em dinheiro ou substituição por vale-combustível.
Desconto do Vale-Transporte na Folha de Pagamento
A regra está no artigo 4º da Lei nº 7.418/85:
- O desconto é limitado a 6% do salário básico do empregado.
- Se o custo total do transporte for menor que esse valor, desconta-se apenas o necessário.
- Exemplo: um empregado com salário de R$ 2.000,00 pode ter um desconto máximo de R$ 120,00, mesmo que o gasto real seja maior.
Importante: O limite é sobre o salário básico, não incluindo adicionais, gratificações ou horas extras.
Pagamento de Vale-Transporte ou Vale-Combustível em Dinheiro
Se a empresa optar por pagar o benefício em dinheiro (ou trocar por vale-combustível), devem ser observadas as seguintes regras:
- Valor exato da passagem — O pagamento não pode exceder o necessário para o deslocamento.
- Tributação:
- INSS: Isento, conforme IN nº 2.110/2022, art. 34, VI.
- FGTS e IRRF: Não há base legal para isenção, portanto, se pago em dinheiro, incidem normalmente.
- Desconto de 6%: Continua sendo obrigatório. Caso a empresa não desconte ou desconte percentual menor, o valor pago deve ser tributado para todos os efeitos.
Resumo para o Departamento Pessoal
- Desconto máximo: 6% do salário básico.
- Pagamento em dinheiro: permitido, mas tributa FGTS e IRRF.
- INSS: isento, desde que limitado ao valor necessário para transporte coletivo.
- Sempre documentar e calcular corretamente para evitar autuações.
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