A empresa pode descontar prejuízos causados pelo empregado?

 

Esse é um assunto que gera muitas dúvidas no Departamento Pessoal e até entre os próprios trabalhadores. Afinal, se o empregado causa um prejuízo à empresa, o desconto no salário é permitido?

O que diz a lei?

CLT, no artigo 462, é clara: o desconto só pode ser feito em duas situações:

  • Quando o empregado concordou com essa possibilidade no contrato ou regulamento interno.
  • Quando o dano foi causado de forma intencional (dolo).

Cuidados que a empresa deve ter

  • Previsão em contrato: precisa estar escrito de forma clara, especificando quais tipos de prejuízos podem ser descontados.
  • Comprovação: a empresa deve provar que o prejuízo foi causado pelo empregado.
  • Documentação: o desconto precisa ser formalizado, informando o motivo e a forma de pagamento (à vista ou parcelado).
  • Rubrica correta: registrar no holerite na rubrica 9270 - Danos e prejuízos causados pelo trabalhador.

Resumo

A empresa só pode descontar prejuízos do empregado se isso estiver no contrato ou se o dano foi intencional. Além disso, precisa provar o prejuízo e registrar corretamente no holerite. Sem esses cuidados, o desconto pode ser considerado ilegal.



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