Jovem Aprendiz: Quais são as regras para contratação?
Jovem Aprendiz: Quais são as regras para contratação?
1) O aprendiz precisa estar em um curso
O jovem deve estar matriculado em um curso que ensina sobre a atividade que fará na empresa.
2) As aulas contam como trabalho (e são pagas)
O tempo das aulas faz parte da jornada. A empresa paga essas horas normalmente.
3) Prioridade para cursos do Sistema S
Se houver vaga na cidade, a matrícula deve ser, de preferência, no SENAI, SENAC, SENAR, SENAT ou SESCOOP.
4) E se não tiver curso do Sistema S?
A empresa pode matricular o jovem em:
- Entidade sem fins lucrativos que ajude adolescentes e ensine profissão; ou
- Escola técnica.
Esses cursos precisam ser aprovados pelo Ministério do Trabalho.
5) Quanto do programa é aula?
Entre 30% e 50% das horas totais devem ser teóricas (aulas).
6) Duração do contrato
O contrato pode durar até 2 anos. Para pessoa com deficiência, pode ser mais.
7) Idade do aprendiz
De 14 a 24 anos. Para pessoa com deficiência, não há limite máximo.
FAQ – Dúvidas Frequentes
O aprendiz precisa ir à escola?
Sim. Ele precisa estar no curso de aprendizagem, e a empresa confere a matrícula.
As horas de aula são pagas?
Sim. A aula conta como trabalho e entra na folha de pagamento.
Posso contratar sem curso do Sistema S?
Somente se não houver vaga/curso do Sistema S na cidade. Aí vale entidade sem fins lucrativos ou escola técnica, com curso validado.
Quanto tempo pode durar o contrato?
Até 2 anos. Para pessoa com deficiência, pode passar disso.
Qual a idade para ser aprendiz?
De 14 a 24 anos. Sem limite máximo para pessoa com deficiência.
Conheça melhor nossa Empresa:
https://olink.ai/wrassessorias
✅🅞́🅣🅘🅜🅞 🅓🅘🅐 🅓🅔 🅣🅡🅐🅑🅐🅛🅗🅞 🅟🅐🅡🅐 🅥🅞🅒🅔̂🅢!
𝚆𝚁 𝙰𝚜𝚜𝚎𝚜𝚜𝚘𝚛𝚒𝚊 𝚎 𝚃𝚛𝚎𝚒𝚗𝚊𝚖𝚎𝚗𝚝𝚘 𝚜𝚎𝚞 𝚙𝚘𝚛𝚝𝚊𝚕 𝚍𝚎 𝚌𝚘𝚗𝚝𝚎𝚞́𝚍𝚘, 𝚗𝚘𝚝𝚒́𝚌𝚒𝚊𝚜 𝚎 𝚊𝚛𝚝𝚒𝚐𝚘𝚜 𝚍𝚊 𝚊́𝚛𝚎𝚊 𝚝𝚛𝚊𝚋𝚊𝚕𝚑𝚒𝚜𝚝𝚊 𝚎 𝚙𝚛𝚎𝚟𝚒𝚍𝚎𝚗𝚌𝚒𝚊́𝚛𝚒𝚊.
📚🖇️ 🄲🄾🄽🅂🅄🄻🅃🄴 🄽🄾🅂🅂🄾🅂 🄿🄻🄰🄽🄾🅂 🄳🄴 🄲🄾🄽🅂🅄🄻🅃🄾🅁🄸🄰!
🌐 www.wrassessorias.com.br
✉️contato@wrassessorias.com.br
📞31 3567 0963
📞31 9 9361 6826
📞31 9 9160 3301
Comentários
Postar um comentário