Jovem Aprendiz: Quais são as regras para contratação?

 

Jovem Aprendiz: Quais são as regras para contratação?

Atenção : para contratar um jovem aprendiz, a empresa precisa garantir que ele esteja em um curso de aprendizagem, pagar as horas de aula, respeitar a idade e a duração do contrato.

1) O aprendiz precisa estar em um curso

O jovem deve estar matriculado em um curso que ensina sobre a atividade que fará na empresa.

Base legal CLT, art. 428, §1º

2) As aulas contam como trabalho (e são pagas)

O tempo das aulas faz parte da jornada. A empresa paga essas horas normalmente.

Base legal CLT, art. 428, §4º

3) Prioridade para cursos do Sistema S

Se houver vaga na cidade, a matrícula deve ser, de preferência, no SENAI, SENAC, SENAR, SENAT ou SESCOOP.

Base legal CLT, art. 430 (caput)

4) E se não tiver curso do Sistema S?

A empresa pode matricular o jovem em:

  • Entidade sem fins lucrativos que ajude adolescentes e ensine profissão; ou
  • Escola técnica.

Esses cursos precisam ser aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Base legal CLT, art. 430, incisos I e II e §3º

5) Quanto do programa é aula?

Entre 30% e 50% das horas totais devem ser teóricas (aulas).

Base legal Decreto 9.579/2018, art. 10, §2º

6) Duração do contrato

O contrato pode durar até 2 anos. Para pessoa com deficiência, pode ser mais.

Base legal CLT, art. 428, §3º

7) Idade do aprendiz

De 14 a 24 anos. Para pessoa com deficiência, não há limite máximo.

Base legal CLT, art. 428 (caput) e §5º

❓ FAQ – Dúvidas Frequentes

O aprendiz precisa ir à escola?
Sim. Ele precisa estar no curso de aprendizagem, e a empresa confere a matrícula.

As horas de aula são pagas?
Sim. A aula conta como trabalho e entra na folha de pagamento.

Posso contratar sem curso do Sistema S?
Somente se não houver vaga/curso do Sistema S na cidade. Aí vale entidade sem fins lucrativos ou escola técnica, com curso validado.

Quanto tempo pode durar o contrato?
Até 2 anos. Para pessoa com deficiência, pode passar disso.

Qual a idade para ser aprendiz?
De 14 a 24 anos. Sem limite máximo para pessoa com deficiência.


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