Postagens

Mostrando postagens de maio, 2021

PORTARIA REGUMENTA O BENEFICIO EMERGENCIAL

 E vamos de Bem, o DP não para todo dia uma nova informação e você se mantém sempre atualizado aqui na WR Assessoria. Publicada portaria SEPRT/ ME 6.100, de 27 de Maio de 2021.  Essa portaria regulamenta o pagamento do benefício emergências 2021,vamos aos principais pontos:  🚨O BEm será devido somente aos empregados que tiveram contratos celebrados até o dia 28/04/2021 e informado ao eSocial ou GFIP até 29/04/2021; 🚨É vedado qualquer celebração de acordos para empregados que se enquadrem em alguma das vedações previstas no artigo 6•, parágrafo 2•, exceto aposentados; 🚨A média dos salários utilizados serão os últimos 3 meses anteriores ao mês da celebração do acordo; 🚨A média utilizada será com base nos salários que constam na base do CNIS; 🚨O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o empregado não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos meses; 🚨Não será utilizado como base para média os meses em que houver redução proporcional de jornada e

EFD REINF SEM MOVIMENTO PARA EMPRESAS DO GRUPO 3

Imagem
  Temos novidades.  Foi publicada hoje a versão 1.5.1.2 do Manual de Orientações da EFD-Reinf, dentre as novas disposições trazidas pelo manual se destaca a desobrigaroriedade de envio do evento de fechamento das empresas do grupo 3 com o indicativo de sem movimento.  Precisamos ficar atentos pois a dispensa é apenas para aquelas que não tenham movimentação de eventos periódicos obrigados a REINF.  Então se sua empresa pertence ao grupo 3 ou demais já obrigados e tenha movimentação de retenções previdenciária ou de qualquer outro evento obrigatorio, deverá enviar os eventos periódicos  bem como o fechamento  até o dia 15.06.  Agora se sua empresa não se enquadra nas condições  de obrigatoriedade acima, não precisa por enquanto enviar o fechamento sem movimento.                                                                                                                                              🤩 TELEGRAM :point_right: https://web.telegram.org/#/im?p=@wrassessoria 🤩 FACEBOOK GRU

Rubricas Informativas

  O que são rubricas informativas? Conforme o manual do eSocial é um valor que não é pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que pode ser base de cálculo de tributos ou do FGTS, bem como valores que devam constar na folha de pagamento, mas que não influenciam o valor líquido. Exemplos do manual: salário maternidade pago pelo INSS, benefícios previdenciários de natureza acidentária, valor relativo a plano de saúde, seguro de vida, alimentação, etc. Sou obrigado a informar esses valores? Sim! Ao contrário do que muita gente pensa, as rubricas informativas não são uma obrigatoriedade trazida pela eSocial. A RFB tem previsão para isso na IN RFB 971/2009 , no art. 47, III onde determina que deve constar, entre outros: d) destacadas, as parcelas integrantes e as não-integrantes da remuneração e os descontos legais. Como informar no eSocial? Exemplo 1 - VT Empresa fornece ao empregado R$ 200,00 a título de VT pago em cartão e desconta R$ 70,00 na folha. Rubri

Vamos falar um pouco do BEM – Benefício Emergencial

  Na consulta dos benefícios no portal do empregador WEB, ele vai mudar a situação para processado na sexta feira anterior a data de pagamento, então se consultarem o BEM e ele estiver com a situação sem processamento não se preocupem pois ainda estará no prazo de validação. Exemplo:   Nessa próxima sexta dia 28/05/2021, ele ira processar os benefícios a serem pagos na semana do dia 31/05 a 04/06.

Salários do BEm atualizados e parcelas regeradas

  A Dataprev atualizou hoje os 3 últimos salários para os empregadores do GRUPO 3 que estavam com os salários em branco na consulta dos acordos no Empregador Web. Com isso, as parcelas que estavam emitidas e calculadas sobre a base de um salário mínimo também já foram atualizadas. 🤩 TELEGRAM :point_right: https://web.telegram.org/#/im?p=@wrassessoria 🤩 FACEBOOK GRUPOS :point_right: Grupo de Estudos WR Assessoria: https://www.facebook.com/groups/374554466556595 🧞♂ SOCIAL MÍDIA 👊PORTAL: www.wrassessorias.com.br 👊: YOUTUBE: https://www.youtube.com/channel/UCPGCSGKw28MC9fwMsMfYWRw 👊: INSTAGRAM Professor Raniel Santos: https://www.instagram.com/ranielspereira/ 👊: INSTAGRAM Professor Walter Melo: https://www.instagram.com/walterlmm/ 👊: INSTAGRAM WR Assessoria: https://www.instagram.com/wrassessorias/  👊: INSTAGRAM WR Domésticos: https://www.instagram.com/wrdomestico/ 👊:FACEBOOK: https://www.facebook.com/walterlmm/   👊:TWITTER: https://twitter.com/WTreinamento  👊: LINKEDIN: http

Terceira FASE do eSocial

Imagem
  A fase 3 (eventos periódicos) do Grupo 3 do eSocial enfim começou. *Quem é o grupo 3 do eSocial? * Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. *O que muda com a fase 3?* Os eventos de desligamento passam a ser enviados com valores e a folha de pagamento passa a ser enviada ao eSocial. *O que deve ser enviado de imediato? * Os desligamentos que aconteceram entre os dias 01/05 e 09/05/2021, já com os valores das verbas rescisórias. *Os desligamentos após 10/05 são enviados em 10 dias, conforme prazos do manual.* Devo enviar a folha de abril pro eSocial? *A fase 3 do grupo 3 se inicia na COMPETÊNCIA 05/2021, ou seja, você irá enviar a folha de MAIO até 15/06. * Posso deixar de enviar a GFIP? *De imediato não. A GFIP é substituída pela DCTFWeb e não pela folha no eSocial, ou seja, somente a partir de julho terá a substituição. E isso apenas para empresas que só tem INS

Lei Afastamento Obrigatorio Empregada Gestante

  Foi sancionada no dia 12 de maio de 2021, a Lei que determina que a gestante seja afastada do trabalho presencial durante toda a pandemia, realizando suas tarefas em trabalho remoto. A lei sancionada não recebeu número ainda, pois não foi publicada, mas ela nasceu do Projeto de Lei nº 3.932/2020 de iniciativa da Deputada Federal Perpétua Almeida (PCdoB/AC). A proposta não prevê punição ou multa para empresas que descumprirem a norma. Mas não deixa de ser uma infração legal que poderá ser discutida em ações trabalhistas, pois a interpretação deve ser sistêmica, uma vez que há na CLT uma série de normas como que permitem que as empresas sejam acionadas em juízo por descumprirem dessa determinação. Quando sair a Lei, coloco aqui para vocês! Esta ai! https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20afastamento%20da,nacional%20decorrente%20do%20novo%20coronav%C3%ADrus.

Pensão Alimentícia x Suspensão MP 1045

Imagem
  A resposta de hoje é sobre um tema que tem tomado conta das redes sociais, o que fazer com o empregado que tem desconto de pensão alimentícia e que terá os contratos suspensos? Algumas são as possibilidades compartilhadas por nós e alguns especialistas da área: 1ª opção seria não efetuar o desconto, no entanto aconselhamos que façam a comunicação a vara que emitiu o oficio para que não tenham cobranças futuras. 2ª opção é efetuar o desconto, no entanto como o empregado não terá saldo isso acarretará estouro no mês o qual poderá ser descontado nos próximos meses. Entre no nosso grupo do Telegram: https://t.me/grupoeagoradp Caos ainda tenham dúvidas acessem nossas redes sociais e nosso grupo no telegram. Qualquer duvida estamos aqui para ajudar! contato@wrassessorias.com.br Site: www.wrassessorias.com.br Blog: https://blog.wrassessorias.com.br (increva-se e receba atualizações em seu email) Telegram: https://t.me/wrassessoria (acesse nosso grupo, mantenha-se atuali

Notas orientativas do eSocial que foram publicadas em 10/05/2021.

  Notas orientativas do eSocial que foram publicadas em 10/05/2021. Acompanhe sempre o portal do eSocial para não perder nada! Resumo pra vocês: 1⃣ NO S-1.0 - 04.2021 Ajustes no manual do eSocial Simplificado: Eventos S-1010, S-2200 e S-2206 (explicações e exemplos) Inclusão de prazo excepcional de envio dos eventos S-2220 e S-2240, até 15/10/2021. Essa mudança nos prazo afeta as empresas do Grupo 1. Não houve mudança no evento da CAT. Nota: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-0-04-2021.pdf 2⃣ NO S-1.0 - 05.2021 Orientações sobre a prestação das informações no eSocial pelos contribuintes com atividades rurais De suma importância pois explica a obrigatoriedade de cada evento conforme o tipo de produtor. Nota: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-0-05-2021.pdf 3⃣ NO S-1.0 - 06.2021 Orientações sobre a vigência dos itens de tabela do eSocial na transição de versões do leiaute