EFD REINF SEM MOVIMENTO PARA EMPRESAS DO GRUPO 3

 


Temos novidades. 


Foi publicada hoje a versão 1.5.1.2 do Manual de Orientações da EFD-Reinf, dentre as novas disposições trazidas pelo manual se destaca a desobrigaroriedade de envio do evento de fechamento das empresas do grupo 3 com o indicativo de sem movimento. 


Precisamos ficar atentos pois a dispensa é apenas para aquelas que não tenham movimentação de eventos periódicos obrigados a REINF. 


Então se sua empresa pertence ao grupo 3 ou demais já obrigados e tenha movimentação de retenções previdenciária ou de qualquer outro evento obrigatorio, deverá enviar os eventos periódicos  bem como o fechamento  até o dia 15.06. 


Agora se sua empresa não se enquadra nas condições  de obrigatoriedade acima, não precisa por enquanto enviar o fechamento sem movimento.                                                                                                                                              🤩 TELEGRAM

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