PORTARIA REGUMENTA O BENEFICIO EMERGENCIAL
E vamos de Bem, o DP não para todo dia uma nova informação e você se mantém sempre atualizado aqui na WR Assessoria.
Publicada portaria SEPRT/ ME 6.100, de 27 de Maio de 2021.
Essa portaria regulamenta o pagamento do benefício emergências 2021,vamos aos principais pontos:
🚨O BEm será devido somente aos empregados que tiveram contratos celebrados até o dia 28/04/2021 e informado ao eSocial ou GFIP até 29/04/2021;
🚨É vedado qualquer celebração de acordos para empregados que se enquadrem em alguma das vedações previstas no artigo 6•, parágrafo 2•, exceto aposentados;
🚨A média dos salários utilizados serão os últimos 3 meses anteriores ao mês da celebração do acordo;
🚨A média utilizada será com base nos salários que constam na base do CNIS;
🚨O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o empregado não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos meses;
🚨Não será utilizado como base para média os meses em que houver redução proporcional de jornada e salários;
🚨Na ausência de informações na base do CNIS, o benefício será calculado com base no salário mínimo;
🚨O empregador é responsável pelo pagamento de eventuais diferenças, quando as diferenças decorrerem de ausências ou erros nas informações pelo empregador na base do CNIS;
🚨O empregador terá o prazo de até 2 dias corridos para informar a redução da vidência do acordo, ou fazer qualquer alteração;
🚨Não poderá haver alteração no tipo do acordo informado, entre as modalidades de suspensão ou redução, nem no percentual negociado para a redução de jornada, dado que tais alterações caracterizam um novo acordo;
🚨O empregador poderá informar o cancelamento do acordo, na hipótese de constarem parcelas já emitidas, serão consideradas como indevidas, devendo ser restituídas pelo empregado;
🚨O prazo para análise dos recursos serão de até 30 dias corridos;
Segue link da portaria, recomendamos a leitura pois outras informações importantes constam nela.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-6.100-de-27-de-maio-de-2021-322659289
WR Assessoria e Treinamento
www wrassessorias.com.br
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