Postagens

NOTA TÉCNICA TRAZ INFORMAÇÕE SOBRE CÁLCULO DE 13º E FÉRIAS PARA EMPREGADOS COM MEDIDAS

NOTA TÉCNICA CONFIRMA ENTENDIMENTO APRESENTADO NO CURSO MINISTRADO PELA WR NO DIA 26/11/2020  Publicado em 27/11/2020 Nota Técnica SEI nº 53797/2020, a referida nota confirma os entendimentos manifestados no nosso treinamento realizado no dia 26/11, sobre os impactos nos cálculos de 13º salário e Férias nos contratos de redução e suspensão para aqueles que recebem remuneração variável, alguns pontos importantes trazidos pela nota: ·          Contagem de proporcionalidade para pagamento de 13º nos contratos reduzidos e suspensos; ·          Reflexo da suspensão para calculo de 13º empregados com remuneração variável; ·          Reflexo da redução para calculo de 13º empregados com remuneração variável; ·          Reflexos dos contratos de suspensão nas férias; ·          Refle...

PER/DCOMP - Já está disponível o novo Aplicativo PER/DCOMP

Imagem
  Já é possível consultar PER/DCOMP pelo celular através do novo APP da Receita Federal O Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) é um documento eletrônico que permite que o contribuinte realize um pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação junto à Receita Federal do Brasil (RFB). O PER/DCOMP pode ser expedido por contribuinte pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ), tanto pelo PGD PER/DCOMP, que está disponível na página da RFB, quanto pela PER/DCOMP Web, que está disponível no portal e-CAC.   O que é o Aplicativo PER/DCOMP? É um aplicativo oficial do Ministério da Economia e da Receita federal que possibilita que os usuários de dispositivos móveis consultem documentos PER/DCOMP que se encontram na base da RFB. Isso é, o app serve para consultar o documento que já foi transmitido para base da receita e saber a situação dele (se está em análise, se foi aprovado e etc)...

A Secretaria de Inspeção do Trabalho está enviando notificações aos Empregadores que não estão enviando e Social e ainda continuam enviando CAGED.

Imagem
  A Secretaria de Inspeção do Trabalho está enviando notificações aos Empregadores que não estão enviando e Social e ainda continuam enviando CAGED.   O CAGED é obrigação substituída conforme Portarias 1.127 e 1.195/2019, que trazem sobre a substituição do CAGED e CTPS digital. As empresas do GRUPOS 1, 2 e 3 à partir de JANEIRO/2020 NÃO mais enviariam o CAGED como estávamos acostumados (pelo CAGED Web ou ACI) e sim pelas informações que estão sendo enviadas pelo e Social. Das informações que o CAGED fazia anteriormente o e Social passou a ser a forma, o veículo que usamos para levar até o governo e cumprir essas obrigações quando enviamos os eventos NÃO PERIÓDICOS (S-2190, S-2200, S-2206, S-2298, S-2299) e todas as empresas, salvo os Órgãos Públicos já estão OBRIGADAS e enviarem esses eventos!   Vejamos como funciona a entrega do CAGED pelo e Social:   ⭕ Evento S-2190 - Admissão Preliminar Através desse evento, o MTE está ciente que o funcionário iniciará a trabalhar...

CURSO 13º SALÁRIO E FÉRIAS

  Nós da WR ASSESSORIA E TREINAMENTOS diante do cenário atual do departamento pessoal. lançaremos um curso onde explicaremos com exemplos práticos ás formas de cálculos aplicáveis em decorrência da aplicação de suspensões e reduções no 13º salário e férias, por isso criamos um grupo no whatsApp para divulgação e pré lançamento. Está é sua OPORTUNIDADE DE SABER TUDO SOBRE COMO CALCULAR 13 E FERIAS PARA EMPREGADOS COM REDUÇÃO OU SUSPENSÃO. O Curso será ON LINE na plataforma Sympla com duração de 02:30, com direito a tira duvidas através do whatsApp (Grupo Especial para os Alunos que irão participar). Precisamos saber quem tem o interesse em participar. O preço será acessível a todos. (Primeiro precisamos saber a quantidade de pessoas que estão interessadas). O intuito é ajudar! O dia do curso será Quinta-Feira dia 26/11/2020 de 19:00 as 21:30, e o tira dúvidas será a Sexta-Feira dia 27/11 de 09:00 as 18:00. https://lnkd.in/e_vZtid

Nova versão MOS do e Social Versão revisado do MOS contempla solicitação de alteração apresentadas pela WR Assessoria e Treinamento ao fisco.

Imagem
 

Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME estabelece procedimentos sobre 13° Salário e Férias

Imagem
  RUFEM OS TAMBORES PORQUE AGORA É OFICIAL!!  🔥 🔥 A Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME estabelece   procedimentos sobre 13° Salário e Férias.   ⭕ 13° salário para contratos suspensos: os meses que empregado não trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus a esse avo.   ⭕ 13° salário para contratos reduzidos: Não interfere em nada.   ⭕ Férias para contratos suspensos: O período da suspensão não ira contar para tempo de serviço. Sendo assim, não é considerado para aquisição das férias. Sendo assim o empregado terá o período aquisitivo dilatado.   ⭕ Férias para contratos reduzidos: Não há impactos da redução sobre as férias.   🛑 IMPORTANTE   Se a norma coletiva estabelecer condição mais benéfica ao empregado deverá ser respeitada.   Fiquem atentos.   BOM TRABALHO!

Governo não diz se quem teve contrato ou salário cortado terá 13° integral...

O governo prometeu dar uma orientação e, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, pode sair ainda nesta semana... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2020/11/12/13-salario-orientacao-governo-pagamento-contrato-suspenso-reducao.htm?cmpid=copiaecola