1. INTRODUÇÃO Com a publicação da Lei n° 13.467/2017 , em 14.07.2017, a denominada Reforma Trabalhista trouxe a publicação das novas alterações da CLT , a qual somente entrou em vigor a partir de 120 dias, contados da publicação, ou seja, a partir de 11.11.2017. Dentre as alterações que a Reforma Trabalhista trouxe foi a publicação do artigo 484-A da CLT , nos seguintes termos: Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1° do art. 18 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990 ; II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. § 1° A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movi...
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