Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME estabelece procedimentos sobre 13° Salário e Férias

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A Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME estabelece  procedimentos sobre 13° Salário e Férias.

 

13° salário para contratos suspensos: os meses que empregado não trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus a esse avo.

 

13° salário para contratos reduzidos:

Não interfere em nada.

 

Férias para contratos suspensos:

O período da suspensão não ira contar para tempo de serviço. Sendo assim, não é considerado para aquisição das férias. Sendo assim o empregado terá o período aquisitivo dilatado.

 

Férias para contratos reduzidos:

Não há impactos da redução sobre as férias.

 

🛑IMPORTANTE

 

Se a norma coletiva estabelecer condição mais benéfica ao empregado deverá ser respeitada.

 

Fiquem atentos.

 

BOM TRABALHO!









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