Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME estabelece procedimentos sobre 13° Salário e Férias
RUFEM OS TAMBORES PORQUE AGORA É OFICIAL!! 🔥🔥
A Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME estabelece procedimentos sobre 13° Salário e Férias.
⭕ 13° salário para contratos suspensos: os meses que empregado não
trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus a esse avo.
⭕ 13° salário para contratos reduzidos:
Não interfere em nada.
⭕ Férias para contratos suspensos:
O período da suspensão não ira contar para tempo de serviço.
Sendo assim, não é considerado para aquisição das férias. Sendo assim o
empregado terá o período aquisitivo dilatado.
⭕ Férias para contratos reduzidos:
Não há impactos da redução sobre as férias.
🛑IMPORTANTE
Se a norma coletiva estabelecer condição mais benéfica ao
empregado deverá ser respeitada.
Fiquem atentos.
BOM
TRABALHO!
Comentários
Postar um comentário