A Secretaria de Inspeção do Trabalho está enviando notificações aos Empregadores que não estão enviando e Social e ainda continuam enviando CAGED.

 

A Secretaria de Inspeção do Trabalho está enviando notificações aos Empregadores que não estão enviando e Social e ainda continuam enviando CAGED.

 

O CAGED é obrigação substituída conforme Portarias 1.127 e 1.195/2019, que trazem sobre a substituição do CAGED e CTPS digital.

As empresas do GRUPOS 1, 2 e 3 à partir de JANEIRO/2020 NÃO mais enviariam o CAGED como estávamos acostumados (pelo CAGED Web ou ACI) e sim pelas informações que estão sendo enviadas pelo e Social.

Das informações que o CAGED fazia anteriormente o e Social passou a ser a forma, o veículo que usamos para levar até o governo e cumprir essas obrigações quando enviamos os eventos NÃO PERIÓDICOS (S-2190, S-2200, S-2206, S-2298, S-2299) e todas as empresas, salvo os Órgãos Públicos já estão OBRIGADAS e enviarem esses eventos!

 

Vejamos como funciona a entrega do CAGED pelo e Social:

 

⭕ Evento S-2190 - Admissão Preliminar

Através desse evento, o MTE está ciente que o funcionário iniciará a trabalhar, já que nele consta:

O CNPJ da empresa que ele iniciou o trabalho

O CPF do funcionário

A data de nascimento do funcionário

Data de Admissão

Qual o prazo de envio?

 *Até o dia anterior ao início das atividades você tem que enviá-lo e assim cumpre o que faria o meu CAGED Diário.

 

⭕ Evento S-2200 - Admissão/Ingresso de Trabalhador

Através desse evento, o MTE está ciente que o funcionário iniciou a trabalhar e possui todos os dados completos da contratação e do cadastro, é usado também no caso de ENTRADA de transferência do trabalhador e nele consta:

O CNPJ da empresa que ele iniciou o trabalho

O CPF do funcionário

A data de nascimento do funcionário

Data de Admissão

Salário

Endereço

Tipo de Contrato

 

Além de vários outros dados. É um evento completo de informações contratuais e cadastrais do trabalhador.

Qual o prazo de envio?

*Até o dia anterior ao início das atividades tem que enviá-lo caso não envie o S-2190 (Registro Preliminar) e assim eu cumpro o que faria o meu CAGED Diário e também o que faria o CAGED Mensal, já que nele consta todos os dados necessários para cumprir a informação da ADMISSÃO do trabalhador e entrada de funcionário transferido.

 *Até o dia 15 do mês seguinte (ou antes de fechar o mês) tem que enviá-lo caso já tenha enviado o S-2190.

 

⭕ Evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho

Através desse evento, o MTE está ciente que o funcionário alterou o seu contrato de trabalho, já que nele irá as informações das alterações quanto:

Remuneração

Duração do Contrato

Local

Cargo

Função

Jornada

Além de vários outros dados que contém as informações contratuais.

Qual o prazo de envio?

*Até o dia 15 do mês seguinte (ou antes de fechar o mês) tem que enviá-lo, pois para fechar o mês eu preciso que essas informações estejam consistentes conforme o contrato do trabalhador.

 

⭕ Evento S-2298 - Reintegração

Através desse evento, o MTE está ciente que o funcionário foi REINTEGRADO na empresa que ele havia sido desligado restabelecendo o vínculo de emprego e desfazendo seu desligamento, ativando os dados da contratação e do cadastro do funcionário conforme expliquei acima.

Qual o prazo de envio?

*Até o dia 15 do mês seguinte (ou antes de fechar o mês) tem que enviá-lo, pois para fechar o mês eu preciso que essas informações do vínculo do trabalhador sejam ativadas a partir da data da reintegração.

 

⭕ Evento S-2299 - Desligamento

Através desse evento, o MTE está ciente que o funcionário foi DESLIGADO da empresa. Encerrado assim o vínculo trabalhista ou no caso de transferência nele consta a SAÍDA do funcionário transferido. Contém inclusive, os motivos pelos quais o funcionário foi desligado, conforme a Tabela 19 do eSocial. E através desses motivos, o MTE saberá se o funcionário terá direito ao Seguro Desemprego e também ao saque do FGTS.

Qual o prazo de envio?

*Até o 10º (décimo) dia, para hipóteses que gera saque do FGTS e também Seguro Desemprego (ex. Término de Contrato de Trabalho, Rescisão sem Justa Causa...).

*Até o dia 15 do mês seguinte (ou antes de fechar o mês) tem que enviá-lo, pois para fechar o mês é necessário que essas informações da extinção do vínculo do trabalhador cheguem ao MTE e faça se cumprir a informação dos DEMITIDOS do mês.

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