A Secretaria de Inspeção do Trabalho está enviando notificações aos Empregadores que não estão enviando e Social e ainda continuam enviando CAGED.
A Secretaria de Inspeção do
Trabalho está enviando notificações aos Empregadores que não estão enviando e
Social e ainda continuam enviando CAGED.
O CAGED é obrigação substituída
conforme Portarias 1.127 e 1.195/2019, que trazem sobre a substituição do CAGED
e CTPS digital.
As empresas do GRUPOS 1, 2 e 3 à
partir de JANEIRO/2020 NÃO mais enviariam o CAGED como estávamos acostumados
(pelo CAGED Web ou ACI) e sim pelas informações que estão sendo enviadas pelo e
Social.
Das informações que o CAGED fazia
anteriormente o e Social passou a ser a forma, o veículo que usamos para levar
até o governo e cumprir essas obrigações quando enviamos os eventos NÃO PERIÓDICOS
(S-2190, S-2200, S-2206, S-2298, S-2299) e todas as empresas, salvo os Órgãos
Públicos já estão OBRIGADAS e enviarem esses eventos!
Vejamos como funciona a entrega
do CAGED pelo e Social:
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Evento S-2190 - Admissão Preliminar
Através desse evento, o MTE está
ciente que o funcionário iniciará a trabalhar, já que nele consta:
✳O CNPJ
da empresa que ele iniciou o trabalho
✳O CPF
do funcionário
✳A data
de nascimento do funcionário
✳Data
de Admissão
Qual o prazo de envio?
*Até o dia anterior ao início das atividades
você tem que enviá-lo e assim cumpre o que faria o meu CAGED Diário.
⭕
Evento S-2200 - Admissão/Ingresso de Trabalhador
Através desse evento, o MTE está
ciente que o funcionário iniciou a trabalhar e possui todos os dados completos
da contratação e do cadastro, é usado também no caso de ENTRADA de
transferência do trabalhador e nele consta:
✳O CNPJ
da empresa que ele iniciou o trabalho
✳O CPF
do funcionário
✳A data
de nascimento do funcionário
✳Data
de Admissão
✳Salário
✳Endereço
✳Tipo de
Contrato
Além de vários outros dados. É um
evento completo de informações contratuais e cadastrais do trabalhador.
Qual o prazo de envio?
*Até o dia anterior ao início das
atividades tem que enviá-lo caso não envie o S-2190 (Registro Preliminar) e
assim eu cumpro o que faria o meu CAGED Diário e também o que faria o CAGED
Mensal, já que nele consta todos os dados necessários para cumprir a informação
da ADMISSÃO do trabalhador e entrada de funcionário transferido.
*Até o dia 15 do mês seguinte (ou antes de
fechar o mês) tem que enviá-lo caso já tenha enviado o S-2190.
⭕
Evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
Através desse evento, o MTE está
ciente que o funcionário alterou o seu contrato de trabalho, já que nele irá as
informações das alterações quanto:
✳Remuneração
✳Duração
do Contrato
✳Local
✳Cargo
✳Função
✳Jornada
Além de vários outros dados que
contém as informações contratuais.
Qual o prazo de envio?
*Até o dia 15 do mês seguinte (ou
antes de fechar o mês) tem que enviá-lo, pois para fechar o mês eu preciso que
essas informações estejam consistentes conforme o contrato do trabalhador.
⭕
Evento S-2298 - Reintegração
Através desse evento, o MTE está
ciente que o funcionário foi REINTEGRADO na empresa que ele havia sido
desligado restabelecendo o vínculo de emprego e desfazendo seu desligamento,
ativando os dados da contratação e do cadastro do funcionário conforme
expliquei acima.
Qual o prazo de envio?
*Até o dia 15 do mês seguinte (ou
antes de fechar o mês) tem que enviá-lo, pois para fechar o mês eu preciso que
essas informações do vínculo do trabalhador sejam ativadas a partir da data da
reintegração.
⭕
Evento S-2299 - Desligamento
Através desse evento, o MTE está
ciente que o funcionário foi DESLIGADO da empresa. Encerrado assim o vínculo
trabalhista ou no caso de transferência nele consta a SAÍDA do funcionário
transferido. Contém inclusive, os motivos pelos quais o funcionário foi
desligado, conforme a Tabela 19 do eSocial. E através desses motivos, o MTE
saberá se o funcionário terá direito ao Seguro Desemprego e também ao saque do
FGTS.
Qual o prazo de envio?
*Até o 10º (décimo) dia, para
hipóteses que gera saque do FGTS e também Seguro Desemprego (ex. Término de
Contrato de Trabalho, Rescisão sem Justa Causa...).
*Até o dia 15 do mês seguinte (ou
antes de fechar o mês) tem que enviá-lo, pois para fechar o mês é necessário
que essas informações da extinção do vínculo do trabalhador cheguem ao MTE e
faça se cumprir a informação dos DEMITIDOS do mês.
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