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Mostrando postagens de setembro, 2022

Consulta FAP 2023

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  📝 Assim como já prevíamos a estávamos aguardando, foi liberado hoje a consulta do FAP para o ano de 2023. Mas antes vamos entender um pouquinho o que é mesmo esse tal de FAP? ✅ É o Favor Acidentário de prevenção que tem impacto no cálculo do INSS da empresa e é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa. São considerados no cálculo do fator os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto. ⚠️O FAP tem impacto no valor devido pela empresa de INSS e faz sua multiplicação com o RAT (apurado de acordo com o Cnae preponderante da empresa) ✅ A variação do FAP vai de 0,5000 a 2,000 dependendo das ocorrências que citamos acima e deve ser consultado todos os anos pois pode ter variação de um an

Prazos e obrigações de OUTUBRO / 2022

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  Prazos e obrigações de OUTUBRO / 2022 06/ out - PAGAMENTO DE SALÁRIOS 07/out - GFIP / FGTS / ESOCIAL DOMÉSTICO / DAE MEI 15/out – -DCTFWEB - PARA GRUPO 1, 2 E 3.                -EFDREINF - PARA GRUPO 1,2, 3, 4. (EMPRESAS COM                MOVIMENTO DE EVENTOS                OBRIGATÓRIOS)     -ESOCIAL GRUPOS 1 A 4 E SEM MOVIMENTO EMPRESAS                  CONSTITUIDAS EM SETEMBRO.             -DCTFWEB SEM MOVIMENTO             EMPRESAS CONSTITUIDAS EM SETEMBRO.             GPS CONT. INDIVIDUAL FACULTATIVO 20/out – DARF PREVIDENCIÁRIO / IR 25/out - DARF PIS S/ FOLHA         WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária.     www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301

As eleições estão chegando e com isso recebemos algumas perguntas sobre o impacto nas empresas.

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  As eleições estão chegando e com isso recebemos algumas perguntas sobre o impacto nas empresas.    O dia da eleição é considerado feriado?   Não mais. O dia de eleição já foi considerado feriado, porém essa previsão foi revogada em 2002, com a publicação da Lei nº 10.607/2002. Ou seja, o dia da eleição é um dia “normal” e as empresas que possuem expediente e autorização para trabalhar aos domingos podem executar as atividades normalmente.    As empresas que trabalham aos domingos precisam liberar o empregado para votar?   Sim. Impedir o voto é crime eleitoral, com pena de detenção de até 6 meses e pagamento de multa, conforme art. 297 da Lei nº 4.737/1965.   Nesse caso a empresa precisa liberar pelo tempo que for necessário para o cumprimento da obrigação.   As empresas devem se organizar de modo que todos os trabalhadores escalados para trabalhar no dia possam votar e trabalhar. Uma dica que sempre recomendo é fazer as escalas com base na zona eleitoral, vend

ELEIÇÕES 2022 PERGUNTAS E RESPOSTAS PARA EMPRESAS SOBRE O PERÍODO ELEITORAL

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  A empresa pode proibir que seus empregados façam campanha em favor de determinado candidato ou partido nas suas instalações? Sim.  A empresa pode, por meio de suas políticas internas, vedar que os seus empregados usem o local de trabalho e/ou o cargo para propagar posicionamentos políticos. Em sentido similar, a empresa pode vedar que os empregados utilizem os ativos ou informações de propriedade da empresa para fazer qualquer tipo de campanha política. A empresa pode proibir que seus colaboradores façam campanha em favor de determinado candidato ou partido fora de suas instalações ou em redes sociais? Não.  A manifestação política integra a liberdade de expressão, direito que é constitucionalmente assegurado a todos. No entanto, deve sempre ficar claro que tais manifestações têm caráter pessoal e não são vinculadas ao empregador, o que pode ser sensível se as manifestações forem provenientes de empregados ou administradores que representam a empresa publicamente. Além disso, a Resol

FAP 2023

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  Coloca aí na programação a data de consultar o fap que será utilizado em 2023. Art. 1º Serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, no dia 30 de setembro de 2022, podendo ser acessados nos sítios da Previdência ( https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br ) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB ( https://www.gov.br/receitafederal ) Lembrete! Tem o prazo para contestação do fap caso não concorde com o percentual indicado. Art 2 § 4º O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022.     WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária.     www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301

Regras consolidadas para requerimento e concessão do Seguro Desemprego e Bolsa Qualificação.

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  Regras consolidadas para requerimento e concessão do Seguro Desemprego e Bolsa Qualificação. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-codefat-n-957-de-21-de-setembro-de-2022-431328890 WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária. www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301

Programa emprega + mulheres (agora é lei)

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  22.09.2022 - Programa emprega + mulheres (agora é lei) Alterada a CLT e outras normas legais para incluir o "Programa emprega + mulheres" conforme a Lei nº 14.457 de 21.09.2022 (Publicado no DOU em 22.09.2022). 1 - Link direto para consulta no DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.457-de-21-de-setembro-de-2022-431257298 WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária.     www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301

Quem está preso pode votar?

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Quais são as consequências de faltas e atrasos no trabalho?

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  Faltas e atrasos são comuns em todas as empresas, diariamente milhares de imprevistos acontecem e fazem parte de nosso cotidiano, mas quais são as consequências? Todos já tivemos colegas de trabalho ou funcionários que faltam ou chegam atrasados frequentemente, sem apresentar nenhuma justificativa. Você sabia que existem medidas que podem ser tomadas para evitar tais comportamentos? Entendendo o problemas das faltas e atrasos As faltas e atrasos ocorrem por diversos motivos, como falta de motivação, problemas de saúde, negligência do funcionário ou até mesmo para provocar uma demissão sem justa causa por parte do empregador. Este tipo de comportamento pode acarretar grandes problemas, pois o empregador tem direito a aplicar diversas penalidades, que podem chegar a uma demissão por justa causa. Recomendamos que a empresa procure entender qual é a causa de tais comportamentos, pois é possível que passível de solução antes que medidas drásticas sejam tomadas. O que a CLT diz sobre falta

Direito do funcionário que é mesário em dias de eleições

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  As eleições 2022 estão chegando! Você ou alguém que você conheça será mesário? Sabe quais são os direitos e deveres do trabalhador que trabalha no dia da eleição? Saiba mais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Canal do Mesário:  http://bit.ly/1tebxqM WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária. www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301

A empresa tem que liberar o funcionário para votar?

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  Dia 02 de Outubro de 2022, muitos brasileiros terão de cumprir normalmente suas obrigações profissionais. Isso não significa, no entanto, que eles não terão direito ao exercício do voto. Mas como conciliar o direito ao voto e a escala de trabalho? A empresa é obrigada a liberar o empregado para votar? Posso ser impedido pelo meu chefe de votar? Para responder a essas perguntas e afastar de vez eventuais dúvidas que possam surgir em decorrência de notícias falsas* que circulam pela internet, preparamos este post especial com os 5 principais pontos que você deve saber sobre a liberação do trabalhador para o exercício do voto. Confira!  De acordo com o Código Eleitoral (art. 234 e 297), o empregado que está escalado para trabalhar no dia das eleições deve ser liberado pelo empregador para votar.  A lei eleitoral não estabelece quanto tempo deve durar essa liberação, mas ela deve ser o suficiente para que o trabalhador possa exercer o seu direito e retornar ao trabalho,