A empresa tem que liberar o funcionário para votar?
Dia 02 de Outubro de 2022, muitos brasileiros terão de cumprir normalmente suas obrigações profissionais. Isso não significa, no entanto, que eles não terão direito ao exercício do voto.
Mas como conciliar o direito ao voto e a escala de trabalho? A empresa é obrigada a liberar o empregado para votar? Posso ser impedido pelo meu chefe de votar?
Para responder a essas perguntas e afastar de vez eventuais dúvidas que possam surgir em decorrência de notícias falsas* que circulam pela internet, preparamos este post especial com os 5 principais pontos que você deve saber sobre a liberação do trabalhador para o exercício do voto. Confira!
De acordo com o Código Eleitoral (art. 234 e 297), o empregado que está escalado para trabalhar no dia das eleições deve ser liberado pelo empregador para votar.
A lei eleitoral não estabelece quanto tempo deve durar essa liberação, mas ela deve ser o suficiente para que o trabalhador possa exercer o seu direito e retornar ao trabalho, considerando o trajeto de ida e volta e, inclusive, eventuais filas ou imprevistos.
O empregador não pode realizar nenhum desconto no salário nem exigir nenhum tipo de compensação pelo período que o empregado ficar ausente para ir votar. Assim, as empresas devem organizar o regime de escala de trabalho de modo a garantir o exercício do direito ao voto de seus funcionários.
Se o horário de trabalho não for coincidente com o da votação, que nas #Eleições2022 é das 7h às 17h, recomenda-se que o empregado vote antes ou depois da sua jornada de trabalho.
O empregador ou chefia que o represente não pode, em nenhuma hipótese, dificultar ou proibir o empregado de ir votar. Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral, punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. As denúncias de impedimento ao voto devem ser feitas ao Cartório Eleitoral mais próximo do cidadão.
* O Tribunal Superior do Trabalho - TST apoia a iniciativa #EuVotoSemFake do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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