ELEIÇÕES 2022 PERGUNTAS E RESPOSTAS PARA EMPRESAS SOBRE O PERÍODO ELEITORAL
A empresa pode proibir que seus empregados façam campanha em favor de determinado candidato ou partido nas suas instalações?
Sim. A empresa pode, por meio de suas políticas internas, vedar que os seus empregados usem o local de trabalho e/ou o cargo para propagar posicionamentos políticos. Em sentido similar, a empresa pode vedar que os empregados utilizem os ativos ou informações de propriedade da empresa para fazer qualquer tipo de campanha política.
A empresa pode proibir que seus colaboradores façam campanha em favor de determinado candidato ou partido fora de suas instalações ou em redes sociais?
Não. A manifestação política integra a liberdade de expressão, direito que é constitucionalmente assegurado a todos. No entanto, deve sempre ficar claro que tais manifestações têm caráter pessoal e não são vinculadas ao empregador, o que pode ser sensível se as manifestações forem provenientes de empregados ou administradores que representam a empresa publicamente. Além disso, a Resolução nº 23.610 de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, veda que publicações em redes sociais de apoiadores sejam impulsionadas (mediante pagamento) com o objetivo de obter maior engajamento.
A empresa pode vedar que seus empregados efetuem doações eleitorais?
Em geral, não é recomendável esse tipo de vedação. Qualquer cidadão tem o direito de doar até 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição e doar ou emprestar bens pessoais estimáveis em dinheiro diretamente aos candidatos. Há, no entanto, empresas que requerem que os empregados que têm poderes de representação e os administradores ou membros do Conselho não façam doações ou só as façam após autorização prévia, considerando que a imagem daquele que representa a empresa (seja ele empregado ou administrador) muitas vezes se confunde com a própria imagem da empresa.
A empresa pode vedar que seus empregados se candidatem a cargos públicos?
Não. Este é um direito fundamental à participação política. No entanto, a candidatura do empregado não o isenta de cumprir com os seus deveres decorrentes da relação de trabalho mantida com o empregador. O empregador pode incluir em suas políticas internas que o empregado ou administrador deve informar a empresa a respeito de sua candidatura para que seja avaliado potencial conflito de interesses e incompatibilidade do exercício do cargo público com a atividade desempenhada pela empresa. Uma análise de cada contrato deverá ser feita pela empresa, com vistas a confirmar, por exemplo, a viabilidade de um empregado eleito ter seu contrato de trabalho suspenso e/ou sua jornada reduzida. Por exemplo, deputados e senadores não podem, a partir de sua posse, exercer função remunerada em empresa que tenha contrato com a Administração Pública, o que poderá inviabilizar a sua permanência como colaborador.
A empresa pode fazer campanha em favor de determinado candidato ou partido?
Não. Qualquer forma de propaganda e publicidade destinada a conquistar votos é considerada gasto eleitoral e, portanto, está sujeita aos limites fixados na Lei Eleitoral. Como visto anteriormente, a referida Lei veta a doação por parte de pessoas jurídicas para candidatos ou partidos políticos.
Pode ser realizada propaganda eleitoral nas instalações da pessoa jurídica?
Em regra, a Lei das Eleições veda a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens particulares. É possível, contudo, utilizar adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas e janelas, desde que isso ocorra de maneira espontânea e gratuita e os referidos artefatos não excedam o tamanho de meio metro quadrado.
A empresa pode vedar divulgação de candidatos ou partidos em grupos de comunicação profissional (e-mail e whatsapp, por exemplo)?
Sim. A empresa pode, por meio de suas políticas internas, vedar que os seus empregados usem os meios de comunicação profissional para divulgação de candidato ou partido político. Por outro lado, o empregado poderá exercer, enquanto eleitor, sua liberdade de manifestação em suas redes sociais pessoais/privadas, nos termos autorizados pela legislação eleitoral. Ressaltando que, apesar de as manifestações terem caráter pessoal, se forem provenientes de empregados que representam a empresa publicamente poderão gerar uma situação sensível, de maneira que a empresa poderia sugerir, para mitigar problemas de confusão com a posição institucional da empresa, que seus representantes (notadamente os membros da administração) não se manifestem publicamente, sem prévio conhecimento da empresa.
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