As eleições estão chegando e com isso recebemos algumas perguntas sobre o impacto nas empresas.

 

As eleições estão chegando e com isso recebemos algumas perguntas sobre o impacto nas empresas.

 

 O dia da eleição é considerado feriado?

 

Não mais. O dia de eleição já foi considerado feriado, porém essa previsão foi revogada em 2002, com a publicação da Lei nº 10.607/2002. Ou seja, o dia da eleição é um dia “normal” e as empresas que possuem expediente e autorização para trabalhar aos domingos podem executar as atividades normalmente.

 

 As empresas que trabalham aos domingos precisam liberar o empregado para votar?

 

Sim. Impedir o voto é crime eleitoral, com pena de detenção de até 6 meses e pagamento de multa, conforme art. 297 da Lei nº 4.737/1965.

 

Nesse caso a empresa precisa liberar pelo tempo que for necessário para o cumprimento da obrigação.

 

As empresas devem se organizar de modo que todos os trabalhadores escalados para trabalhar no dia possam votar e trabalhar. Uma dica que sempre recomendo é fazer as escalas com base na zona eleitoral, vendo quem vota mais perto ou mais longe da empresa.

 

Outra dica é evitar uniformes que correspondam a cores de partidos políticos, para garantir a segurança dos trabalhadores da empresa.

 

 E quem vota em outra cidade?

 

Se o trabalhador precisa se locomover para outra cidade/estado, a empresa terá que libera-lo. Uma boa alternativa é trocar o dia da folga ou fazer um acordo de compensação, para que ninguém saia no prejuízo.

 

 A CCT pode estabelecer regras?

 

Sim. Algumas CCTs estabelecem que a empresa deve conceder folga, liberar por meio período e por aí vai. Nesse caso, a empresa deve seguir o que é previsto na CCT sempre.

 

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