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Mostrando postagens de agosto, 2022

Obrigações Acessórias ⏰ - S E T E M B R O 2 0 2 2

  O Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio. 🟡06/09/2022 - PAGAMENTO DE SALÁRIOS 🟡 06/09/2022 - GFIP / FGTS / ESOCIAL DOMÉSTICO / DAE ME 🟡 07/09/2022 - Independência do Brasil 🟡 15/09/2022 🎯 - ESOCIAL PARA OS GRUPOS1,2,3,4                      🎯 -DCTFWEB - PARA GRUPO 1, 2 E 3.                     🎯 -EFDREINF - PARA GRUPO 1,2, 3, 4. (EMPRESAS COM MOVIMENTO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS)                     🎯 -ESOCIAL SEM MOVIMENTO EMPRESAS CONSTITUIDAS EM JULHO.                     🎯 -DCTFWEB SEM MOVIMENTO EMPRESAS CONSTITUIDAS EM JULHO.                     🎯 -GPS CONT. IND. FACULTATIVO 🟡 20/09/2022 - DARF PREVIDENCIÁRIO / IR   🟡 23/09/2022 - DARF PIS S/ FOLHA 🟡 30/09/2022 - CONSULTAR OS FAP´s ( A partir de setembro o Fator Acidentário de Prevenção ( FAP ) estará disponível para consulta nos sites da Previdência e da Receita Federal. Divulgado anualmente, o índice é calculado com base na frequência, gr

📣 ATUALIZAÇÃO DA SEFIP

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  📣 ATUALIZAÇÃO DA SEFIP Quem recebeu uma mensagem da Caixa, na sua caixa de entrada do conectividade social? “Informamos a disponibilidade no sítio da CAIXA da nova versão do instalador SEFIP 8.4, de 23/08/2022. A nova versão contempla a atualização da tabela CBO dentre outras melhorias. Orientamos a remoção do programa anterior e execução do executável SCRIPT_SEFIP, antes da sua instalação. O novo instalador SEFIP 8.4 e ScriptSEFIP encontram-se no endereço www.caixa.gov.br, opção Downloads, Tópico FGTS – SEFIP/GRF”. Devemos fazer a atualização do programa SEFIP, pois tinham alguns CBOs que não estavam atualizados na SEFIP, e com isso dava erro quando importava do programa, então precisamos atualizar! Já enviei as folhas do mês 08/2022, preciso reenviar? Não precisa! Eu não vou atualizar, vou ter problemas? Atualiza, para não ter problemas futuros. É  bom deixar o programa SEFIP sempre atualizado! Você pode baixar a nova versão lá na opção downloads no site da Cai

Altera o vencimento do FGTS do dia 07 para o dia 20, a partir da entrada do FGTS Digital

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  A Lei 14.438 / 2022 publicada em 24/08/2022, traz determinações importantes para a área trabalhista, entre elas a instituição do SIM Digital para Empreendedores e algumas alterações relacionadas ao FGTS e CTPS Digital. A partir da obrigatoriedade de entrada ao FGTS Digital todos os empregadores ficam obrigados: 💥 A depositar o FGTS até o (20) vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. 💥 O empregador ou o responsável fica obrigado a elaborar folha de pagamento e a declarar os dados relacionados aos valores do FGTS e outras informações de interesse do poder público por meio do eSocial na forma, no prazo e nas condições estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência. A Lei também traz em sua redação, penalidades para aquele empregador que deixar de efetuar os devidos registros e anotações na CTPS Digital. http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-1

A empresa demite o funcionário e solicita o cumprimento do aviso, mas o mesmo comunica que não irá cumprir o aviso, o que fazer?

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  📌 Se o empregado simplesmente não quer cumprir o aviso, ele vai ficar faltoso durante todo o período e no final da data programada para o mesmo, ocorrerá o desligamento e os dias que não trabalha fica como falta... 📌 Mas outra situação que muda todo o processo é quando ele informa para a empresa que arrumou outro emprego e agora? Nesse caso, para que a empresa possa fazer o desligamento de forma segura sem gerar para ele a obrigação de ter que indenizar o aviso prévio, já que foi ele que mandou embora deverá observar a Súmula 276 do TST ✅ Súmula nº 276 do TST AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. Precedentes Normativos Nº 24 DISPENSA DO AVISO PRÉVIO (positivo) O empregado despedido fica dispensado do cumprim

Sancionada LEI 14.434/2022 que institui piso salarial para Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem

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  Sancionada LEI 14.434/2022 que institui piso salarial para Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem regidos por contratos CLT, e servidores da esfera Federais, dos Estados o dos Municípios:   O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.   Parágrafo único. O piso salarial dos profissionais celetistas de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:   I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;   II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.”   “Art. 15-B. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, nos term

Microempreendedores Individuais precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelo Portal do Simples Nacional

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  A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão emitir a  Nota Fiscal  de Serviços Eletrônica (NFS-e). O processo poderá ser feito pelo Portal do  Simples Nacional,  via computador ou app do celular. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução do Comitê Gestor do  Simples Nacional  (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022. O texto prevê que o microempreendedor deverá emitir a NFS-e nos casos em que houver a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.  De acordo com a resolução, quando o  MEI  emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a uma mesma operação ou prestação.   https://www.contabeis.com.br/noticias/52455/nfs-e-sera-obrigatoria-para-meis-a-partir-de-1o-de-jan