A empresa demite o funcionário e solicita o cumprimento do aviso, mas o mesmo comunica que não irá cumprir o aviso, o que fazer?
📌 Se o
empregado simplesmente não quer cumprir o aviso, ele vai ficar faltoso durante
todo o período e no final da data programada para o mesmo, ocorrerá o
desligamento e os dias que não trabalha fica como falta...
📌 Mas outra situação que muda todo o
processo é quando ele informa para a empresa que arrumou outro emprego e agora?
Nesse caso, para que a empresa possa fazer o
desligamento de forma segura sem gerar para ele a obrigação de ter que
indenizar o aviso prévio, já que foi ele que mandou embora deverá observar a
Súmula 276 do TST
✅ Súmula nº 276 do TST
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) -
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo
empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar
o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido
novo emprego. Precedentes Normativos Nº 24 DISPENSA DO AVISO PRÉVIO (positivo)
O empregado despedido fica dispensado do
cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego,
desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.
Se ele é demitido e comprova novo emprego, a
empresa poderá fazer o desligamento de imediato e não vai descontar e nem
indenizar o aviso prévio.
Ele deverá comprovar o novo emprego, através de
uma declaração emitida pela nova empresa, pois sem essa comprovação formal, a
empresa corre o risco de ter que indenizar o aviso posteriormente caso o
funcionário venha a reclamar...
Verifiquem na CCT da empresa se tem cláusula tratando
desse assunto...
WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária.
www.wrassessorias.com.br
contato@wrassessorias.com.br
31 3567 0963
31 9 9361 6826
9 9160 3301
Comentários
Postar um comentário