Microempreendedores Individuais precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelo Portal do Simples Nacional
A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais
(MEIs) precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
(NFS-e). O processo poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional, via
computador ou app do celular.
A medida foi
publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
nº 169, de 27 de julho de 2022.
O texto prevê
que o microempreendedor deverá emitir a NFS-e nos casos em que houver a
obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas
jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados
para pessoas físicas.
De acordo com a
resolução, quando o MEI emitir
a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do
documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a
uma mesma operação ou prestação.
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