Altera o vencimento do FGTS do dia 07 para o dia 20, a partir da entrada do FGTS Digital

 

A Lei 14.438 / 2022 publicada em 24/08/2022, traz determinações importantes para a área trabalhista, entre elas a instituição do SIM Digital para Empreendedores e algumas alterações relacionadas ao FGTS e CTPS Digital.

A partir da obrigatoriedade de entrada ao FGTS Digital todos os empregadores ficam obrigados:

💥 A depositar o FGTS até o (20) vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

💥 O empregador ou o responsável fica obrigado a elaborar folha de pagamento e a declarar os dados relacionados aos valores do FGTS e outras informações de interesse do poder público por meio do eSocial na forma, no prazo e nas condições estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

A Lei também traz em sua redação, penalidades para aquele empregador que deixar de efetuar os devidos registros e anotações na CTPS Digital.


http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.438-de-24-de-agosto-de-2022-425047044


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