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Mostrando postagens de março, 2022

C A L E N D Á R I O DAS OBRIGAÇÕES DO DEPARTAMENTO PESSOAL A B R I L - 2 0 2 2

  *06/04/2022* PAGAMENTO DE SALÁRIOS *07/04/2022* GFIP / FGTS / ESOCIAL DOMÉSTICO / DAE MEI *15/04/2022* ESOCIAL PARA OS GRUPOS 1,2 E 3. -DCTFWEB - PARA GRUPO 1, 2 E 3. -EFDREINF - PARA GRUPO 1,2 E 3. ( EMPRESAS COM MOVIMENTO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS ) -ESOCIAL SEM MOVIMENTO EMPRESAS CONSTITUIDAS EM MARÇO -DCTFWEB SEM MOVIMENTO EMPRESAS CONSTITUIDAS EM MARÇO -EVENTO S-2220 PARA FATOS OCORRIODOS EM MARÇO/2022 *20/04/2022* DARF PREVIDENCIÁRIO / IR *22/04/2022* INCIO FASE 3 PARA GRUPO 4 *25/04/2022* DARF PIS S/ FOLHA *29/04/2022* ENTREGA RAIS GRUPOS 3 E 4 WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária.     www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301  

Saque R$ 1.000,00

  O Governo liberou o saque de R$1.000,00. Em caráter emergencial das contas de FGTS, através da MP 1.105.2022, publicada dia 18/03/2022. O início dos saques será a partir do dia 20/04 até dia 15/12/2022.   Quanto pode ser sacado? Será liberado R$ 1.000,00 por trabalhador, considerando o saldo de todas as contas, ou seja, é R$ 1.000,00 no total e não de cada conta. Empregado com uma conta ativa com saldo de R$ 500,00, saca todo saldo disponível. Empregado com três contas ativas com saldo de R$ 5.000,00, saca R$ 1.000,00.   Quem tem direito ao saque? Quem tiver recursos liberados, ou seja, a conta de FGTS do trabalho atual ou contas inativas, aquelas de empregos anteriores onde não foi realizado o saque, como acontece geralmente quando há pedido de demissão. Quem optou pelo saque aniversário e tem valores bloqueados na conta, não poderá retirar os valores. Se tiver algum valor liberado ai sim, poderá retirar.   Qual será a ordem de saque? Será feito primeir

RAIS – ANO BASE 2021

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  Mudanças, datas e pontos de atenção para o cumprimento da obrigação com tranquilidade   A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma declaração com informações socioeconômicas de pessoas jurídicas. Ela tem o objetivo de coletar dados que serão utilizados para o controle do FGTS, pagamento do abono salarial PIS/PASEP, estatísticas, empregos formais, demissões, empregos que foram criados, setores com novas contratações e sobre criação de novas atividades. A RAIS é uma das obrigações substituídas pelo eSocial. Para as empresas dos grupos 1 e 2 o envio dos eventos periódicos ao longo do ano equivale à entrega. Sendo assim, em 2022 , apenas as empresas dos grupos 3 e 4 precisam cumprir a obrigação relacionada ao ano-base 2021, por meio de um Sistema de RH ou pelo programa especial do governo GDRAIS. No próximo ano, o Grupo 3 também estará desobrigado.   Atenção para: •               É preciso incluir todos

🚨MP TRÁS NOVAS DATAS DE VENCIMENTO DO FGTS:

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  🚨MP TRÁS NOVAS DATAS DE VENCIMENTO DO FGTS:  Hoje saiu a MP 1.107/2022 que faz referência a lei 8.039/1990 que diz: 📌"Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a oito por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os art. 457 e art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962”. ✅A Regra será válida a partir da implantação do FGTS digital previsto para Outubro de 2022 Vamos aguardar!! WR Assessoria e Treinamentos.

A Receita Federal adiou o prazo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - (DCTFWeb)

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  A Receita Federal adiou o prazo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - (DCTFWeb) relativa ao período de apuração (competência) de fevereiro para próxima sexta-feira, dia 18 de março. O prazo original para entrega seria até às 23h59 de hoje, dia 15/03. A alteração da data foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao e-CAC, plataforma através da qual a declaração é transmitida. Os problemas de acesso ocorreram em razão do elevado número de acessos simultâneos, atribuídos, em grande parte, a sistemas automatizados (robôs). A Receita Federal seguirá buscando soluções para minimizar o impacto dos acessos simultâneos, viabilizando uma melhor interação digital com o contribuinte. Fonte . https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/marco/receita-federal-prorroga-prazo-de-entrega-da-dctfweb-para-18-de-marco   WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e art

Deve descontar a Contribuição Sindical neste mês de Março/2022?

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  O artigo 482 da CLT diz que: Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. Deve ter autorização prévia e expressa, ou seja, a empresa a partir da reforma trabalhista, o desconto só pode ser feito se o empregado autorizar. Artigo 459: O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. E se o empregado fez a autorização e entregou para a empresa então ela vai fazer o desconto no mês de março e recolher no até o dia 30 de abril para o sindicato de empregado da categoria. Como é feito esse cálculo? Considera-se um dia de trabalho, para efeito de determinação da importância

Retorno das GESTANTES

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  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.311-de-9-de-marco-de-2022-384725072 Publicada a Lei 14311 de 09 de março de 2022, que regulamenta o retorno das gestantes ao trabalho, inclusive as domésticas. 🚨 Salvo quando o empregador optar em manter a gestante em atividade remota, elas deverão retornar às atividades: I - após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2; II - após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; III - mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade. 🚨 Caso a empregada não tenha sido completamente imunizada deve se manter afastada das atividades presenciais e em exercício de atividade remota, sendo permitido ao empregador a