Saque R$ 1.000,00
O Governo
liberou o saque de R$1.000,00.
Em caráter
emergencial das contas de FGTS, através da MP 1.105.2022, publicada dia
18/03/2022.
O início
dos saques será a partir do dia 20/04 até dia 15/12/2022.
Quanto pode
ser sacado?
Será liberado
R$ 1.000,00 por trabalhador, considerando o saldo de todas as contas, ou seja,
é R$ 1.000,00 no total e não de cada conta.
Empregado com
uma conta ativa com saldo de R$ 500,00, saca todo saldo disponível.
Empregado com
três contas ativas com saldo de R$ 5.000,00, saca R$ 1.000,00.
Quem tem
direito ao saque?
Quem tiver
recursos liberados, ou seja, a conta de FGTS do trabalho atual ou contas
inativas, aquelas de empregos anteriores onde não foi realizado o saque, como
acontece geralmente quando há pedido de demissão.
Quem optou pelo
saque aniversário e tem valores bloqueados na conta, não poderá retirar os
valores.
Se tiver algum
valor liberado ai sim, poderá retirar.
Qual será a
ordem de saque?
Será feito
primeiro nas contas de contratos extintos, iniciando pela conta com menor saldo
e após isso, nas demais contas, também iniciando pela que tiver menor saldo.
Conta Ativa -
1 - Saldo R$ 700,00
Conta Inativa
- 2 - Saldo R$ 300,00
Conta Inativa
- 3 - Saldo R$ 200,00
Seqüência de saque - Conta 3 + Conta 2 + Conta 1
Sobra ainda R$ 200,00 na conta ativa
devido o limite de saque ser R$ 1000,00.
Como será
feito o saque?
O crédito
será realizado na conta poupança digital social, aberta automaticamente pela
Caixa, em nome do trabalhador. O Caixa TEM.
É obrigatório
SACAR esse VALOR???
Não.
Link oficial da
publicação:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.105-de-17-de-marco-de-2022-386718032
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