RAIS – ANO BASE 2021

 

Mudanças, datas e pontos de atenção para o cumprimento da obrigação com tranquilidade

 

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma declaração com informações socioeconômicas de pessoas jurídicas. Ela tem o objetivo de coletar dados que serão utilizados para o controle do FGTS, pagamento do abono salarial PIS/PASEP, estatísticas, empregos formais, demissões, empregos que foram criados, setores com novas contratações e sobre criação de novas atividades.

A RAIS é uma das obrigações substituídas pelo eSocial. Para as empresas dos grupos 1 e 2 o envio dos eventos periódicos ao longo do ano equivale à entrega. Sendo assim, em 2022, apenas as empresas dos grupos 3 e 4 precisam cumprir a obrigação relacionada ao ano-base 2021, por meio de um Sistema de RH ou pelo programa especial do governo GDRAIS. No próximo ano, o Grupo 3 também estará desobrigado.

 


Atenção para:

              É preciso incluir todos os funcionários contratados em regime CLT (mesmo que estejam em período de experiência), os trabalhadores avulsos, temporários, menores aprendizes e ocupantes de cargos de direção que não tiverem vínculo empregatício formal, desde que a empresa faça seu recolhimento de FGTS.

              Não devem ser incluídos trabalhadores autônomos e eventuais, estagiários e os ocupantes de cargos de direção para os quais a empresa não faz recolhimento de FGTS. Membros de cooperativas (cooperados ou cooperativados) também não precisam ser incluídos na RAIS. Além disso, pessoas físicas não precisam declarar empregados domésticos por meio da RAIS.

             
O estabelecimento que não possuiu empregados dos Grupos 3 e 4 do eSocial ou aquele que manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa.

              Se a empresa tiver filiais, agências ou sucursais, cada estabelecimento deve fazer sua própria declaração.

              Para os trabalhadores que não possuem CTPS no formato físico, apenas CTPS digital, o campo deve ser preenchido com o CPF do trabalhador. Para os demais trabalhadores, permanece a obrigatoriedade de preenchimento com o número de registro da CTPS do empregado. Os empregadores que enviaram as declarações não precisam corrigir ou enviar novamente. O Manual de Orientação da RAIS traz exemplos.

              Quando a empresa transmite os eventos para o eSocial, automaticamente, está alimentando a base de dados da RAIS. Por isso, envie os eventos com cuidado e responsabilidade. Os dados dos funcionários são gerados através dos eventos S-2200, S-2205 e S-2206. os dados da ficha financeira são gerados pelos eventos S-1200 e S-2299. Temos mais dados que são tabelas da empresa que impactam que são os eventos S-1000, S-1005, S-1010, S-1020 e, claro, não esqueça de validar os eventos que retornam do eSocial que dizem respeito à base do FGTS e FGTS a recolher, que são os eventos S-5003 e S-5013.

              As informações prestadas pelo eSocial até de março de 2023 pelos empregadores dos Grupos 1 e 2, relativas aos eventos com repercussão no ano base 2021, serão usadas para fins da declaração da RAIS por meio daquele sistema.

              A declaração da RAIS ano-base 2021, enviada por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigadas ao eSocial não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.

 

 

 

Prazos

O prazo para entrega da declaração da RAIS ano-base 2021 tem início em 28 de março de 2022. A data final para o envio é o dia 29 de abril de 2022.

 

 

 

Após o dia 29 de abril de 2022, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa.

Havendo necessidade de retificar as informações, o prazo limite para a entrega da RAIS Retificadora sem multa é 29 de abril de 2022.

 

Penalidades

Além de impedir o recebimento do Abono Salarial pelos trabalhadores, o atraso na entrega da RAIS ocasiona multa que começa em R$ 425,64 e é acrescida de mais R$ 106,40 por bimestre de atraso. O valor ainda é acrescido em porcentagem que varia conforme o número de empregados.

 

Já a entrega com informações falsas ou inexatas pode ter multa que começa em R$ 425,64 e é acrescida de mais R$ 26,60 por funcionário cujas informações sejam omitidas ou adulteradas, de acordo com a Portaria MTP 667/2021.





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