Deve descontar a Contribuição Sindical neste mês de Março/2022?
O artigo 482 da CLT diz
que:
Os empregadores são obrigados a descontar da folha
de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a
contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o
seu recolhimento aos respectivos sindicatos.
Deve ter autorização prévia e expressa, ou seja, a
empresa a partir da reforma trabalhista, o desconto só pode ser feito se o
empregado autorizar.
Artigo 459:
O desconto da contribuição sindical está
condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma
determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal,
em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
E se o empregado fez a autorização e entregou para
a empresa então ela vai fazer o desconto no mês de março e recolher no até o
dia 30 de abril para o sindicato de empregado da categoria.
Como é feito esse cálculo?
Considera-se um dia de trabalho, para efeito de
determinação da importância de:
▫A uma jornada normal de trabalho, se o pagamento
ao empregado for feito por unidade de tempo;
▫A 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no
mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.
Quando o salário for pago em utilidades, ou nos
casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribuição
sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido
de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência
Social.
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