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Mostrando postagens de novembro, 2020

NOTA TÉCNICA TRAZ INFORMAÇÕE SOBRE CÁLCULO DE 13º E FÉRIAS PARA EMPREGADOS COM MEDIDAS

NOTA TÉCNICA CONFIRMA ENTENDIMENTO APRESENTADO NO CURSO MINISTRADO PELA WR NO DIA 26/11/2020  Publicado em 27/11/2020 Nota Técnica SEI nº 53797/2020, a referida nota confirma os entendimentos manifestados no nosso treinamento realizado no dia 26/11, sobre os impactos nos cálculos de 13º salário e Férias nos contratos de redução e suspensão para aqueles que recebem remuneração variável, alguns pontos importantes trazidos pela nota: ·          Contagem de proporcionalidade para pagamento de 13º nos contratos reduzidos e suspensos; ·          Reflexo da suspensão para calculo de 13º empregados com remuneração variável; ·          Reflexo da redução para calculo de 13º empregados com remuneração variável; ·          Reflexos dos contratos de suspensão nas férias; ·          Reflexo da suspensão para calculo de férias empregado com remuneração variável; ·          Reflexo da redução para calculo de férias empregado com remuneração variável; ·          Concessão do aviso prévio

PER/DCOMP - Já está disponível o novo Aplicativo PER/DCOMP

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  Já é possível consultar PER/DCOMP pelo celular através do novo APP da Receita Federal O Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) é um documento eletrônico que permite que o contribuinte realize um pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação junto à Receita Federal do Brasil (RFB). O PER/DCOMP pode ser expedido por contribuinte pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ), tanto pelo PGD PER/DCOMP, que está disponível na página da RFB, quanto pela PER/DCOMP Web, que está disponível no portal e-CAC.   O que é o Aplicativo PER/DCOMP? É um aplicativo oficial do Ministério da Economia e da Receita federal que possibilita que os usuários de dispositivos móveis consultem documentos PER/DCOMP que se encontram na base da RFB. Isso é, o app serve para consultar o documento que já foi transmitido para base da receita e saber a situação dele (se está em análise, se foi aprovado e etc). Não é

A Secretaria de Inspeção do Trabalho está enviando notificações aos Empregadores que não estão enviando e Social e ainda continuam enviando CAGED.

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  A Secretaria de Inspeção do Trabalho está enviando notificações aos Empregadores que não estão enviando e Social e ainda continuam enviando CAGED.   O CAGED é obrigação substituída conforme Portarias 1.127 e 1.195/2019, que trazem sobre a substituição do CAGED e CTPS digital. As empresas do GRUPOS 1, 2 e 3 à partir de JANEIRO/2020 NÃO mais enviariam o CAGED como estávamos acostumados (pelo CAGED Web ou ACI) e sim pelas informações que estão sendo enviadas pelo e Social. Das informações que o CAGED fazia anteriormente o e Social passou a ser a forma, o veículo que usamos para levar até o governo e cumprir essas obrigações quando enviamos os eventos NÃO PERIÓDICOS (S-2190, S-2200, S-2206, S-2298, S-2299) e todas as empresas, salvo os Órgãos Públicos já estão OBRIGADAS e enviarem esses eventos!   Vejamos como funciona a entrega do CAGED pelo e Social:   ⭕ Evento S-2190 - Admissão Preliminar Através desse evento, o MTE está ciente que o funcionário iniciará a trabalhar, já que nele const

CURSO 13º SALÁRIO E FÉRIAS

  Nós da WR ASSESSORIA E TREINAMENTOS diante do cenário atual do departamento pessoal. lançaremos um curso onde explicaremos com exemplos práticos ás formas de cálculos aplicáveis em decorrência da aplicação de suspensões e reduções no 13º salário e férias, por isso criamos um grupo no whatsApp para divulgação e pré lançamento. Está é sua OPORTUNIDADE DE SABER TUDO SOBRE COMO CALCULAR 13 E FERIAS PARA EMPREGADOS COM REDUÇÃO OU SUSPENSÃO. O Curso será ON LINE na plataforma Sympla com duração de 02:30, com direito a tira duvidas através do whatsApp (Grupo Especial para os Alunos que irão participar). Precisamos saber quem tem o interesse em participar. O preço será acessível a todos. (Primeiro precisamos saber a quantidade de pessoas que estão interessadas). O intuito é ajudar! O dia do curso será Quinta-Feira dia 26/11/2020 de 19:00 as 21:30, e o tira dúvidas será a Sexta-Feira dia 27/11 de 09:00 as 18:00. https://lnkd.in/e_vZtid

Nova versão MOS do e Social Versão revisado do MOS contempla solicitação de alteração apresentadas pela WR Assessoria e Treinamento ao fisco.

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Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME estabelece procedimentos sobre 13° Salário e Férias

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  RUFEM OS TAMBORES PORQUE AGORA É OFICIAL!!  🔥 🔥 A Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME estabelece   procedimentos sobre 13° Salário e Férias.   ⭕ 13° salário para contratos suspensos: os meses que empregado não trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus a esse avo.   ⭕ 13° salário para contratos reduzidos: Não interfere em nada.   ⭕ Férias para contratos suspensos: O período da suspensão não ira contar para tempo de serviço. Sendo assim, não é considerado para aquisição das férias. Sendo assim o empregado terá o período aquisitivo dilatado.   ⭕ Férias para contratos reduzidos: Não há impactos da redução sobre as férias.   🛑 IMPORTANTE   Se a norma coletiva estabelecer condição mais benéfica ao empregado deverá ser respeitada.   Fiquem atentos.   BOM TRABALHO!

Governo não diz se quem teve contrato ou salário cortado terá 13° integral...

O governo prometeu dar uma orientação e, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, pode sair ainda nesta semana... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2020/11/12/13-salario-orientacao-governo-pagamento-contrato-suspenso-reducao.htm?cmpid=copiaecola

Novo Leiaute da Reinf

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Comunicação das Férias coletivas pra Secretaria de Trabalho ONLINE

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  Férias Coletivas!   É possível fazer a comunicação das férias coletivas pra Secretaria de Trabalho ONLINE   ✅ Acesse o link abaixo:   📌 https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas   ✅ Entre com o certificado digital (pode ser eCPF ou eCNPJ) ou com a senha do GovBR mesmo.   ✅ Preencha os dados do interessado:   📍 Tipo (PF ou PJ) 📍 Nome (Razão Social) 📍 Número do CPF ou CNPJ 📍 Informações de Endereço e Contato   ✅ Detalhamento da solicitação   “Vimos através desta comunicar as férias coletivas da empresa XXXXXX, nos moldes do art. 139 da CLT.”   ✅ Anexos/Documentos   Anexar o comunicado das férias coletivas.   ⚠️ Só pode ser em PDF ou ZIP e está limitado a 50 MB .   ✅ Pronto! Só enviar a solicitação e aguardar a análise.   ❓ Pode fazer com o login do contador/eCNPJ da contabilidade? ❓   Pode sim. O solicitante pode fazer a solicitação em nome próprio ou de terceiros, então pode fazer a soli

Atualizações do E Social

 Confira as principais alterações trazidas pelo processo de Simplificação do E Social! https://wrassessoriaetrein.wixsite.com/meusite

LGPD

  Revisão e implantação de todos os documentos técnicos e jurídicos para adequação da sua empresa! Entre em contato! 31 3567 0963 lgpd@wrassessorias.com.br

Desoneração da Folha de Pagamento!!!

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Após a Câmara dos Deputados ter rejeitado o veto, com a decisão do Senado desta quarta (04/11), o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente e a desoneração da folha de pagamento das empresas vai perdurar até o fim de 2021 . Com a desoneração as empresas podem optar por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento. 🖊Entendem-se e espera-se que com a desoneração, nesse momento de crise econômica, as empresas mantenham seus empregados e assim se evite uma crise ainda maior no país.

Pagamento Abono PIS - Lote extemporâneo 📣📣📣

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  https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/trabalho/outubro/abono-salarial-de-declaracoes-fora-do-prazo-sera-pago-em-dezembro http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf

Novidades no eSocial!

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Obrigações Mensais de NOVEMBRO/2020

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⭕  Prestem atenção nos prazos e vamos pra cima! 📍 Prazo para quitação do salário de OUT.2020 que deverá ser pago até o dia 07.11.2020 (5º dia útil - o sábado entra nessa contagem - IN SRT 01/89).  Observando que empesas que pagam por transferência bancária devem antecipar o pagamento para 06/11. 📍 O recolhimento do DAE Doméstico deverá ser realizado até 06.11.2020. 📍 O envio da SEFIP e o recolhimento do FGTS de Janeiro deverão ser realizados até 06.11.2020. 📍 Os recolhimentos da QUINTA PARCELA do Parcelamento do FGTS deverão ser realizados até 06.11.2020. 📍 Declarações com e sem movimento do eSocial, Reinf e DCTFWeb devem ser prestadas até 13.11.2020. 📍 Contribuintes individuais devem recolher suas contribuições até 16.11.2020. 📆 Dia 20.11.2020 deverão ser recolhidos os valores referentes a competência NOVEMBRO/2020: 📍 IRRF - DARF 0561 - Retenções da Folha de Pagamento       📍 INSS - GPS/DARF das contribuições previdenciárias