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Mostrando postagens de janeiro, 2018

REGRAS DE SAQUE DO FGTS ALTERAÇÃO MANUAL

CIRCULAR 787 CAIXA, DE 9-11-2017 (DO-U DE 13-11-2017) MOVIMENTAÇÃO DA CONTA – Hipóteses Caixa publica novo Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS O referido Ato, que revoga o item 6 da Circular 777 Caixa, de 27-7-2017, publica o novo  Manual  FGTS – Movimentação da Conta Vinculada , com as hipóteses de saque das contas vinculadas do  FGTS,  pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores, em virtude das normas trazidas pela Reforma Trabalhista, regulamentada pela Lei 13.467, de 13-7-2017, que entrou em vigor desde 11-11-2017. Dentre as novidades do Manual destacamos: – a inclusão do Código de Saque 07 (Rescisão do Contrato de Trabalho por Acordo entre Trabalhador e Empregador - Formalizada a partir de 11-11-2017 - Lei 13.467/2017); – a apresentação da original e cópia da  CTPS  –  Carteira de Trabalho  e Previdência Social (folha de rosto/verso e página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato

Receita Federal esclarece dúvidas sobre a autorregularização de contribuições previdenciárias

Prazo foi prorrogado para o dia 2 de março de 2018 A Receita Federal identificou que diversos contribuintes pessoas físicas podem ter deixado de recolher contribuições previdenciárias decorrentes de renda de trabalho sem vínculo empregatício entre os anos de 2013 e 2015. Enquadram-se nesse grupo os profissionais liberais (médicos, advogados, contadores, engenheiros, psicólogos, etc.) e autônomos (pedreiros, encanadores, eletricistas, cabeleireiros, etc.). Nesse sentido, desde dezembro de 2017, diversos contribuintes têm recebido correspondências, em meio físico e/ou por mensagens em suas caixas postais do Portal e-CAC, alertando quanto à existência do débito apurado e conferindo-lhes a oportunidade de proceder à regularização até 31 de janeiro de 2018. Contudo, esse prazo foi prorrogado, de modo que o contribuinte agora tem a oportunidade de sanar a irregularidade até o dia 2 de março de 2018. No intuito de esclarecer as principais dúvidas da sociedade, a Receita Federal elaborou um co

MEI: Cancelamento da inscrição no CNPJ de MEI inadimplente após suspensão de 95 dias

Por meio da  Resolução CGSIM nº 44/2018  - DOU 1 de 30.01.2018, foi alterada a  Resolução CGSIM nº 36/2016 , que dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de microempreendedor individual (MEI) inadimplente, assim considerado o omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) nos 2 últimos exercícios, e inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), devidos desde o 1º mês do exercício, até o mês de cancelamento. A inscrição do MEI é cancelada quando estiver omisso na entrega da Dasn-Simei nos dois últimos exercícios e inadimplente em todas as contribuições mensais devidas no período até o mês do cancelamento. Nessa hipótese, o cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos a baixa das inscrições do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nas administrações tributárias estadual e municipal, e o cancelamento das

RESCISÃO POR ACORDO ENTRE AS PARTES - REFORMA TRABALHISTA

1. INTRODUÇÃO Com a publicação da  Lei n° 13.467/2017 , em 14.07.2017, a denominada  Reforma Trabalhista  trouxe a publicação das novas alterações da  CLT , a qual somente entrou em vigor a partir de 120 dias, contados da publicação, ou seja, a partir de 11.11.2017. Dentre as alterações que a  Reforma Trabalhista  trouxe foi a publicação do  artigo 484-A  da  CLT , nos seguintes termos: Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I  - por metade: a)  o aviso prévio, se indenizado; b)  a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no  § 1°  do  art. 18  da  Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990 ; II  - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. § 1°  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do  in

Como preencher a GFIP após a redução do INSS devido pelo produtor rural

Através do Ato Declaratório CODAC nº 1/2018, foram publicados os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP em virtude da redução promovida pela  Lei nº 13.606/2018  na alíquota de contribuição previdenciária sobre a receita decorrente da comercialização rural devida pelo produtor rural pessoa física. PREENCHIMENTO DA GFIP PELO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA Para fins de aplicação da redução da alíquota da contribuição previdenciária sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural, o produtor rural pessoa física, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, deverá observar os seguintes procedimentos: a) declarar em GFIP, no código de Fundo de Previdência e Assistência Social – FPAS 604, as informações devidas, exceto a informação prevista no item "b" a s

Entrega da RAIS Ano-base 2017 se inicia

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 23 de janeiro de 2018 e encerra-se no dia 23 de março de 2018. O prazo de entrega da RAIS não será prorrogado. Estão obrigados a declarar a RAIS: - empregadores urbanos e rurais; - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; - condomínios e sociedades civis; e - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entreg

AGENDA TREINAMENTOS JANEIRO 2018

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Tabela de contribuição mensal ao INSS

Tabela de contribuição mensal publicado  10 de maio de 2017 14:02,  última modificação  18 de janeiro de 2018 13:34 Consulta faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS. A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS. As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo. Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018 Salário de Contribuição (R$) Alíquota Até R$ 1.693,72 8% De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 9% De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11% Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2018 Salário de Contribuição (R$) Alíquota Valor R$ 954,00 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)*

Contribuições Previdenciárias com exigibilidade suspensa devem ser declaradas em Gfip

SOLUÇÃO DE CONSULTA 4.031 SRRF 4ª RF, DE 19-9-2017 (DO-U DE 21-9-2017) GFIP – Preenchimento Contribuições Previdenciárias com exigibilidade suspensa devem ser declaradas em Gfip A Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: "A decisão judicial proferida em caráter liminar, ou que antecipe os efeitos da tutela, suspende a exigibilidade do crédito tributário relativo às contribuições previdenciárias e às devidas a terceiros, mas não dispensa o sujeito passivo da obrigação de informar, no campo próprio da Guia de Recolhimento do  FGTS  e Informações à Previdência Social (GFIP), os valores das contribuições cuja exigibilidade foi suspensa. As GFIP apresentadas sem esses valores devem ser retificadas. Tem-se, ainda, que a GFIP não tem campo especial para declaração de valores com exigibilidade suspensa; as declarações que foram apresentadas sem esses valores devem ser retifi