Entrega da RAIS Ano-base 2017 se inicia
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 23 de janeiro de 2018 e encerra-se no dia 23 de março de 2018. O prazo de entrega da RAIS não será prorrogado.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
- empregadores urbanos e rurais;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- condomínios e sociedades civis; e
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
O Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de entregar a RAIS NEGATIVA caso não tenha empregado ou tenha estado inativo no ano-base 2017.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição Ano-base 2017, disponível na Internet nos endereços
http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.
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