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Dúvidas dos CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA

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Período de experiência é o período no qual o trabalhador é contratado e é analisado sua aptidão para o trabalho. Este contrato pode ser de, por exemplo, 30 dias renovado por 60 dias; 45 dias, renovado por mais 45 dias. Só não podes ser de 90 dias, renovado por mais 90, visto que o limite de tempo do contrato é de 90 dias. A CTPS deverá ser assinada normalmente durante este período. Sendo que após o período de vigência do contrato este se tornará indeterminado. Se eu for afastado pelo INSS durante o CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, o período de afastamento do contrato de experiência é suspenso. Isso significa que o prazo do contrato continuará de onde parou quando o trabalhador voltar ao trabalho. Se eu sofrer um acidente de trabalho durante o CONTRATO DE EXPERIÊNCIA por lei o funcionário terá a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho de 12 meses. Verificar CCT. Se a funcionária ficar grávida durante o CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ela tem a estabilidade, de acordo co...

FAP 2023

  Você não sabe como consultar ou não lembra? Vem com a gente! 1️⃣ Acesse este link https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml (em nossos testes funciona melhor nos navegadores Edge e Mozilla Firefox) 2️⃣ Digite o CNPJ raiz da empresa e a Senha de Acesso (não tem senha? No final deste post também te ensinamos a criar!) 3️⃣ Depois de efetuar o login você deverá clicar em “Consulta” 4️⃣ Verifique se o ano da vigência está correto e selecione um estabelecimento, caso a empresa tenha filiais 5️⃣ Em “Histórico de processamento do FAP” tem o índice que a empresa utilizará como percentual. ✅ Esse é o percentual a ser utilizado à partir de 1º de Janeiro de 2023. ⚠️ ATENÇÃO! Se na consulta aparecer FAP Bloqueado, a empresa deverá utilizar este percentual (o FAP bloqueado). O bloqueio do FAP ocorre por 3 motivos: morte por acidente de trabalho, invalidez por acidente de trabalho ou rotatividade superior a 75%. ‼️ A empresa pode contestar o percentual apresentado no prazo de 01 a ...

Consulta FAP 2023

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  📝 Assim como já prevíamos a estávamos aguardando, foi liberado hoje a consulta do FAP para o ano de 2023. Mas antes vamos entender um pouquinho o que é mesmo esse tal de FAP? ✅ É o Favor Acidentário de prevenção que tem impacto no cálculo do INSS da empresa e é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa. São considerados no cálculo do fator os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto. ⚠️O FAP tem impacto no valor devido pela empresa de INSS e faz sua multiplicação com o RAT (apurado de acordo com o Cnae preponderante da empresa) ✅ A variação do FAP vai de 0,5000 a 2,000 dependendo das ocorrências que citamos acima e deve ser consultado todos os anos pois pode ter variação de u...

Prazos e obrigações de OUTUBRO / 2022

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  Prazos e obrigações de OUTUBRO / 2022 06/ out - PAGAMENTO DE SALÁRIOS 07/out - GFIP / FGTS / ESOCIAL DOMÉSTICO / DAE MEI 15/out – -DCTFWEB - PARA GRUPO 1, 2 E 3.                -EFDREINF - PARA GRUPO 1,2, 3, 4. (EMPRESAS COM                MOVIMENTO DE EVENTOS                OBRIGATÓRIOS)     -ESOCIAL GRUPOS 1 A 4 E SEM MOVIMENTO EMPRESAS                  CONSTITUIDAS EM SETEMBRO.             -DCTFWEB SEM MOVIMENTO             EMPRESAS CONSTITUIDAS EM SETEMBRO.             GPS CONT. INDIVIDUAL FACULTATIVO 2...

As eleições estão chegando e com isso recebemos algumas perguntas sobre o impacto nas empresas.

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  As eleições estão chegando e com isso recebemos algumas perguntas sobre o impacto nas empresas.    O dia da eleição é considerado feriado?   Não mais. O dia de eleição já foi considerado feriado, porém essa previsão foi revogada em 2002, com a publicação da Lei nº 10.607/2002. Ou seja, o dia da eleição é um dia “normal” e as empresas que possuem expediente e autorização para trabalhar aos domingos podem executar as atividades normalmente.    As empresas que trabalham aos domingos precisam liberar o empregado para votar?   Sim. Impedir o voto é crime eleitoral, com pena de detenção de até 6 meses e pagamento de multa, conforme art. 297 da Lei nº 4.737/1965.   Nesse caso a empresa precisa liberar pelo tempo que for necessário para o cumprimento da obrigação.   As empresas devem se organizar de modo que todos os trabalhadores escalados para trabalhar no dia possam votar e trabalhar. Uma dica que sempre recomendo é fazer...

ELEIÇÕES 2022 PERGUNTAS E RESPOSTAS PARA EMPRESAS SOBRE O PERÍODO ELEITORAL

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  A empresa pode proibir que seus empregados façam campanha em favor de determinado candidato ou partido nas suas instalações? Sim.  A empresa pode, por meio de suas políticas internas, vedar que os seus empregados usem o local de trabalho e/ou o cargo para propagar posicionamentos políticos. Em sentido similar, a empresa pode vedar que os empregados utilizem os ativos ou informações de propriedade da empresa para fazer qualquer tipo de campanha política. A empresa pode proibir que seus colaboradores façam campanha em favor de determinado candidato ou partido fora de suas instalações ou em redes sociais? Não.  A manifestação política integra a liberdade de expressão, direito que é constitucionalmente assegurado a todos. No entanto, deve sempre ficar claro que tais manifestações têm caráter pessoal e não são vinculadas ao empregador, o que pode ser sensível se as manifestações forem provenientes de empregados ou administradores que representam a empresa publicamente. Além ...

FAP 2023

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  Coloca aí na programação a data de consultar o fap que será utilizado em 2023. Art. 1º Serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, no dia 30 de setembro de 2022, podendo ser acessados nos sítios da Previdência ( https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br ) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB ( https://www.gov.br/receitafederal ) Lembrete! Tem o prazo para contestação do fap caso não concorde com o percentual indicado. Art 2 § 4º O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022.     WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária.     www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301