Dúvidas dos CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA
Período
de experiência é o período no qual o trabalhador é contratado e é analisado sua
aptidão para o trabalho.
Este
contrato pode ser de, por exemplo, 30 dias renovado por 60 dias; 45 dias,
renovado por mais 45 dias.
Só não
podes ser de 90 dias, renovado por mais 90, visto que o limite de tempo do
contrato é de 90 dias.
A CTPS deverá ser assinada normalmente
durante este período.
Sendo que após o período de vigência do
contrato este se tornará indeterminado.
Se eu for afastado pelo INSS durante o
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, o período de afastamento do contrato de experiência é
suspenso. Isso significa que o prazo do contrato continuará de onde parou
quando o trabalhador voltar ao trabalho.
Se eu sofrer um acidente de trabalho
durante o CONTRATO DE EXPERIÊNCIA por lei o funcionário terá a estabilidade
provisória decorrente de acidente de trabalho de 12 meses. Verificar CCT.
Se a funcionária ficar grávida durante o
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ela tem a estabilidade, de acordo com a Súmula 244 do
TST a estabilidade provisória se estende aos contratos de trabalho por tempo
determinado.
Quando acaba o prazo do CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA são duas as hipóteses, a primeira é o contrato continuar, só que
por prazo indeterminado. E a segunda é a resolução do contrato, ou seja, o
empregador ou o empregado opta por não continuar com o trabalho e o contrato
acaba.
Nesse caso o empregado tem direito ao
saldo do salário; 13º proporcional; férias e 1/3 de férias proporcionais;
direito a saque do FGTS recolhido no período; horas extras, adicionais e
gratificações devidas. Por outro lado, não tem direito a multa de 40% sobre o
saldo do FGTS; seguro-desemprego; aviso prévio; ou indenização.
Se o CONTRATO DE EXPERIÊNCIA for
rescindo antes do prazo estabelecido são três as opções:
– Se a rescisão foi feita pelo
empregador sem justa causa: são devidos os mesmo valores descritos acima, mais
indenização correspondente a metade do salário devido até o fim do contrato e
multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
– Se a rescisão foi feita pelo
empregador com justa causa: não serão devidas as indenizações, a multa de 40%
do FGTS e o trabalhador perderá o direito ao saque do FGTS.
– Se a rescisão foi feita pelo
trabalhador, ou seja, um pedido de demissão: o trabalhador tem direito a saldo
de salário; férias e 13º proporcionais; ao FTGS – sem direito a saque -; horas
extras, adicionais e gratificações devidas. Ele não tem direito a aviso prévio;
multa de 40% do FGTS; e indenizações. O empregador poderá descontar a metade dos
dias restantes caso comprove danos ou prejuízos.
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