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eSocial substitui informações para RAIS e CAGED

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho editou  portaria  que disciplina a substituição das obrigações relativas ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial.  Isso representa uma redução expressiva nas obrigações das empresas, além de evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, já que a prestação da informação se dá por uma única via.  A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020). Mas atenção, a substituição ainda não vale para todas as empresas. No caso do CAGED, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de obrigados), exceto órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4 de obrigados), já que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário oficial. Por sua vez, a RAIS se...

REVOGADA PORTARIA QUE OBRIGA TOXICOLÓGICO NO CAGED

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019): O Ministro de Estado do Trabalho, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, Resolve: Art. 1º Aprovar instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, instituído pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital. Art. 2º O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos denominados: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED, conforme modelo, em anexo, e arquivo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ Parágrafo único - Os motoristas profissionais de que trata o caput deste artigo são os identificados pelas famílias ocupacionais 78...

NOVO CRONOGRAMA DO ESOCIAL

Por meio da Portaria SEPRT nº  1.419/2019 , foi consolidado o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Entre as alterações, destacamos: I - para o  3º grupo   (optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas, exceto os domésticos, entidades sem fins lucrativos, entre outros), o envio dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 (folha de pagamento) terá início conforme o seguinte cronograma: Início do envio - A partir das 8 horas de Fatos ocorridos a partir de Pessoas jurídicas/físicas obrigadas 08 de setembro de 2020 1º de setembro de 2020 Aquelas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "0", "1", "2" ou "3" 08 de outubro de 2020 1º de outubro de 2020 Aquelas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "4", "5", "6" ou "7" 09 de novembro de 2020 1º de novembro de 2020 Aquel...

Marinho: controle para impedir troca por trabalhador vai ser pelo eSocial

Estadão Conteúdo O secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse nesta terça-feira, 12, que, para impedir que empresas demitam empregados e contratem outros sob o novo regime instituído pelo programa chamado Emprego Verde e Amarelo, que oferece redução dos encargos trabalhistas, haverá um controle pelo eSocial. “Ou seja, se uma empresa, em 1º de janeiro do próximo ano, tem 100 funcionários, só terá desoneração a partir do 101º durante a vigência do programa”, explicou em entrevista à Rádio CBN. Assim, segundo ele, não adianta o empregador demitir funcionários para tentar se beneficiar da redução de encargos, pois os benefícios só valem para o número adicional de trabalhadores a partir da adesão ao programa. Ele voltou a repetir que este é um programa piloto, com duração de três anos. “A ideia é verificar se as medidas estão dando resultado para, depois, ampliar o programa”, afirmou. “Escolhemos os jovens pois têm m...

eSocial passa a substituir Livro de Registro de Empregados

Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A  Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019 , da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o  Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial. Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial: Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020); LRE - Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico); CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019); GFIP - ...

Governo estuda passar para as empresas responsabilidade de pagar auxílio-doença a trabalhador

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, medida seria apenas uma "mudança contábil", pois empresários poderiam fazer compensação via imposto O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, confirmou que o governo federal estuda transferir a responsabilidade pelo pagamento do auxílio-doença para as empresas — atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arca com esse repasse. Segundo Marinho, a medida seria apenas uma "mudança contábil", pois os empresários poderiam fazer uma compensação via imposto. — Hoje, os 15 primeiros dias são suportados pelas empresas, na hora que há um problema de afastamento por doença. Quando isso é validado pela perícia médica do governo federal, passa a ser suportado pela Previdência, pelo INSS. O que o governo está propondo, na verdade o relator de uma medida provisória que trata do 13º (salário), combinado conosco, é que os 15 dias remanescentes, e a partir daí doravant...

Caixa antecipa calendário de saques de até R$ 500 do FGTS

Os trabalhadores com contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar até R$ 500 de cada conta antes do fim do ano. A Caixa Econômica Federal antecipou o calendário de retiradas para não correntistas do banco. Os saques de até R$ 500 por conta do FGTS começaram na sexta-feira (18) apenas para os não correntistas do banco nascidos em janeiro. O calendário original previa a liberação gradual conforme o mês de nascimento do trabalhador, até que os nascidos em dezembro pudessem sacar os recursos em março de 2020. O novo calendário ficou da seguinte forma: Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10 Aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10 Aniversário em abril e maio: saque a partir de 8/11 Aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11 Aniversário em agosto: saque a partir de 29/11 Aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12 Aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12 Ao todo 62,...