NOVO CRONOGRAMA DO ESOCIAL

Por meio da Portaria SEPRT nº 1.419/2019, foi consolidado o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Entre as alterações, destacamos:
I - para o 3º grupo (optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas, exceto os domésticos, entidades sem fins lucrativos, entre outros), o envio dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 (folha de pagamento) terá início conforme o seguinte cronograma:
Início do envio - A partir das 8 horas de
Fatos ocorridos a partir de
Pessoas jurídicas/físicas obrigadas
08 de setembro de 2020
1º de setembro de 2020
Aquelas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "0", "1", "2" ou "3"
08 de outubro de 2020
1º de outubro de 2020
Aquelas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "4", "5", "6" ou "7"
09 de novembro de 2020
1º de novembro de 2020
Aquelas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "8" ou "9" e pessoas físicas

II - os 
órgãos públicos , anteriormente denominados "grupo 4", foram desmembrados em grupos 4, 5 e 6, nos seguintes termos:
Grupos
Entes públicos
Início da obrigatoriedade do eSocial (fase 1)
4
De âmbito federal, referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018
Setembro/2020
5
De âmbito estadual e o Distrito Federal, referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018
Abril/2021
6
De âmbito municipal e as comissões polinacionais e os consórcios públicos referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018
Novembro/2021


III - a prestação das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, relativos à 
Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) , deverá ocorrer conforme cronograma a seguir:
Grupos
Início do envio - A partir das 8 horas de
1
08 de setembro de 2020
2
08 de janeiro de 2021
3
08 de julho de 2021
4
10 de janeiro de 2022
5
08 de julho de 2022
6
09 de janeiro de 2023

IV - o envio dos demais eventos pelo
 grupo 4 (discriminado no item II), observará o seguinte cronograma:
a) eventos de tabela S-1000 a S-1070 (fase 1), exceto o evento S-1010 - a partir das 8 horas de 8 de setembro de 2020 e atualizadas desde então;
b) eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (fase 2), exceto dos eventos de SST que deverão observar o previsto item III - a partir das 8 horas de 9 de novembro de 2020, sendo que as informações relativas aos vínculos existentes em tal data devem ser enviadas até o dia 31 de abril de 2021;
c) evento de tabela S-1010 - a partir das 8 horas de 8 de março de 2021 e atualizadas desde então; e
d) eventos periódicos S-1200 a S-1299 (fase 3 - folha de pagamento) - a partir das 8 horas de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.
V - o envio dos demais eventos pelos grupos 5 e 6 (também discriminados no item II) ocorrerá de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em ato específico;
VI - o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao microempreendedor individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos na Portaria SEPRT nº 1.419/2019;
VII - a prestação das informações por meio do eSocial substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios, quando definido em ato próprio.
(Portaria SEPRT nº 1.419/2019 - DOU 1 de 24.12.2019)
Fonte: Editorial IOB

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