NOVO CRONOGRAMA DO ESOCIAL
Por meio da Portaria SEPRT nº 1.419/2019, foi consolidado o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Entre as alterações, destacamos:
I - para o 3º grupo (optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas, exceto os domésticos, entidades sem fins lucrativos, entre outros), o envio dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 (folha de pagamento) terá início conforme o seguinte cronograma:
Início do envio - A partir das 8 horas de
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Fatos ocorridos a partir de
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Pessoas jurídicas/físicas obrigadas
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08 de setembro de 2020
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1º de setembro de 2020
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Aquelas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "0", "1", "2" ou "3"
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08 de outubro de 2020
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1º de outubro de 2020
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Aquelas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "4", "5", "6" ou "7"
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09 de novembro de 2020
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1º de novembro de 2020
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Aquelas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "8" ou "9" e pessoas físicas
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II - os órgãos públicos , anteriormente denominados "grupo 4", foram desmembrados em grupos 4, 5 e 6, nos seguintes termos:
Grupos
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Entes públicos
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Início da obrigatoriedade do eSocial (fase 1)
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4
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De âmbito federal, referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018
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Setembro/2020
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5
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De âmbito estadual e o Distrito Federal, referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018
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Abril/2021
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6
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De âmbito municipal e as comissões polinacionais e os consórcios públicos referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018
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Novembro/2021
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III - a prestação das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) , deverá ocorrer conforme cronograma a seguir:
Grupos
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Início do envio - A partir das 8 horas de
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1
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08 de setembro de 2020
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2
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08 de janeiro de 2021
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3
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08 de julho de 2021
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4
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10 de janeiro de 2022
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5
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08 de julho de 2022
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6
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09 de janeiro de 2023
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IV - o envio dos demais eventos pelo grupo 4 (discriminado no item II), observará o seguinte cronograma:
a) eventos de tabela S-1000 a S-1070 (fase 1), exceto o evento S-1010 - a partir das 8 horas de 8 de setembro de 2020 e atualizadas desde então;
b) eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (fase 2), exceto dos eventos de SST que deverão observar o previsto item III - a partir das 8 horas de 9 de novembro de 2020, sendo que as informações relativas aos vínculos existentes em tal data devem ser enviadas até o dia 31 de abril de 2021;
c) evento de tabela S-1010 - a partir das 8 horas de 8 de março de 2021 e atualizadas desde então; e
d) eventos periódicos S-1200 a S-1299 (fase 3 - folha de pagamento) - a partir das 8 horas de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.
V - o envio dos demais eventos pelos grupos 5 e 6 (também discriminados no item II) ocorrerá de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em ato específico;
VI - o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao microempreendedor individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos na Portaria SEPRT nº 1.419/2019;
VII - a prestação das informações por meio do eSocial substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios, quando definido em ato próprio.
(Portaria SEPRT nº 1.419/2019 - DOU 1 de 24.12.2019)
Fonte: Editorial IOB
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