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Mostrando postagens de março, 2023

🚨👀🚨ATENTOS PARA AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DE ABRIL/2023.

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    🚨👀🚨 ATENTOS PARA AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DE ABRIL/2023. 🚨 Quem faz parte do sistema Microempreendedor Individual (MEI). A partir do dia 03 de abril , todos os microempreendedores deverão, obrigatoriamente, utilizar o Sistema Nacional para Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e.).   🚨 Veja quais serão os feriados de abril: 07/04/23: Sexta-feira Santa / Paixão de Cristo (sexta-feira) 09/04/23: Páscoa (domingo) 21/04/23: Tiradentes (sexta-feira) 01/05/23: Dia do Trabalho (segunda-feira)   🚨 ATENÇÃO PROCESSOS TRABALHISTAS PRORROGADO. NOVA DATA EM JULHO / 2023 - eSocial - RT – Dctfweb. Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.139-de-30-de-marco-de-2023-474126043 🚨👀🚨V

Tivemos em 24/03 a publicação da IN RFB nº 2.137/2023, que se trata da substituição da DCTF pela DCTFWeb, para o IRRF.

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  Tivemos em 24/03 a publicação da IN RFB nº 2.137/2023, que se trata da substituição da DCTF pela DCTFWeb, para o IRRF.  📌 Como ocorrerá a substituição? A IN detalha que será em dois momentos: 🔘 A partir dos fatos geradores de MAIO/2023 para o IRRF apurado pelo eSocial; 🔘 A partir dos fatos geradores de JANEIRO/2024 para o IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e Cofins apurados pela EFD Reinf. 📌 Quais códigos de IRRF entrarão na DCTFWeb em Maio/2023? Os seguintes códigos de receita: 🔘 0561 - IRRF mensal, 13° salário e férias sobre trabalho assalariado no país; 🔘 0588 - IRRF sobre rendimento do trabalho sem vínculo empregatício; 🔘 0610 - IRRF sobre rendimentos relativos a prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, pagos a transportador autônomo PF residente no Paraguai; 🔘 1889 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA; 🔘 3533 - Proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão pagos por previdência pública; 🔘 3562 - Participação nos Lucros ou Resultados (P

Exclusão da Chave de Comunicação FGTS agora tem como realizar pelo Site.

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  Exclusão da Chave de Comunicação FGTS agora tem como realizar pelo Site. Antes precisávamos preencher o formulário RDT e protocolar em uma agência da Caixa, porém, agora não é mais necessário, desde que o empregado AINDA NÃO tenha sacado o FGTS. Pois se ele já estiver sacado o FGTS, ele precisa fazer a devolução dos valores para depois você solicitar a exclusão da chave de comunicação. Segue o passo a passo para solicitar a exclusão da chave: ✅Acessa o site: https://acessoseguro.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CONVENIADO01&urlCallback=https://www.gerirdemandas.conectividade.caixa.gov.br/sifag-web/principal/acessoInternet.jsf ✅Na aba “Entrada de Dados”, clique em Nova Demanda; ✅Na opção de busca, selecione “Exclusão de Data/Código de afastamento”; ✅Vai aparecer algumas perguntas, você informa Sim; ✅Após isso vai ser solicitado que preencha os campos obrigatórios; ✅Faça o preenchimento e aguarde que a chave será excluída; ✅Geralmente o prazo para exclusã

Como funciona a demissão por acordo?

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 DEMISSÃO POR ACORDO: COMO DEVE OCORRER? ENTENDA AS REGRAS: Em meio às relações de trabalho , existem diversas maneiras de romper com um vínculo empregatício, todavia , é essencial estar ciente que para cada modalidade existem regras que implicam em direitos e deveres de ambas as partes do contrato firmado (empregado e empregador). De modo geral, as normas que regulamentam o fim de um contrato de trabalho, variam conforme a origem do desejo de rompimento do vínculo. Ou seja, tudo irá depender de quem quer encerrar aquela relação profissional, o empregador, o empregado, ou ambos. Neste artigo , iremos nos aprofundar no cenário em que tanto o empregador, quanto o empregado deseja o fim do contrato de trabalho. O acordo consensual, já ocorre há muito tempo no meio corporativo, toda via, a prática somente foi regulamenta da em 2017 através da última reforma trabalhista. Em suma, antes da referida reforma, não havia nada na lei que permitisse um“acordo de rescisão ” entre empregador e empre

Prefeitura informa emissão de NF - MEI pelo Portal do Simples Nacional

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  A Prefeitura de Belo Horizonte publicou comunicado onde informa que a partir de 03/04/2023 todos os contribuintes classificados como Micro empreendedores Individuais (MEI) no ato da prestação do serviço deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir do sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional.   Esta obrigatoriedade foi estabelecida pela RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018, com as alterações introduzidas pelas resoluções CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022 e Nº 171, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.  Como conseqüência, a partir da mesma data (04/04/2023), as empresas MEI não poderão mais emitir a NFS-e no sistema da PBH (BHISS), que passará a permitir a emissão do documento somente para as competências anteriores à 03/04/2023. Ressaltamos também que a consulta, cancelamento e substituição das NFS-e devem ser feitas no mesmo ambiente em que foram emitidas.  Destacamos que esta obrigatoriedade alcança somente o MEI. Os demais contribuintes p

1/3 DE FÉRIAS NÃO INTEGRA A BASE PARA CÁLCULO DO ABONO DO PIS

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  ▶ ️ Os empregadores do Grupo 4, que ainda prestam informações pelo GDRAIS deverão informar os valores sem o acréscimo do 1/3 de férias referente ao ano base 2022.   ▶ ️ Os empregadores dos Grupos 1 e 2, que precisarem retificar outras informações do ano base 2018 pelo GDRAIS Genérico, já deverão informar os valores sem o acréscimo do 1/3 de férias.   ▶ ️ Os empregadores dos Grupos 3 e 4, que precisarem retificar outras informações dos anos bases 2018 a 2021 pelo GDRAIS Genérico, já deverão informar os valores sem o acréscimo do 1/3 de férias.   ▶ ️ Em relação ao eSocial, a partir de 26/04/2023 entra em vigor a NT S-1.1 01/2023 e lá constam duas novas naturezas de rubrica, para que esses valores de 1/3 fiquem separados dos valores das férias:   🔸 1016 - Férias 🔹 1017 - Terço constitucional de férias   A atual natureza de rubrica [1020 - Férias] engloba o valor das férias e do terço constitucional de férias, razão pela qual faz-se necessária a separação em naturezas próprias e a natu