1/3 DE FÉRIAS NÃO INTEGRA A BASE PARA CÁLCULO DO ABONO DO PIS
▶️ Os empregadores do Grupo 4, que ainda prestam
informações pelo GDRAIS deverão informar os valores sem o acréscimo do 1/3 de
férias referente ao ano base 2022.
▶️ Os empregadores dos Grupos 1 e 2, que precisarem
retificar outras informações do ano base 2018 pelo GDRAIS Genérico, já deverão
informar os valores sem o acréscimo do 1/3 de férias.
▶️ Os empregadores dos Grupos 3 e 4, que precisarem
retificar outras informações dos anos bases 2018 a 2021 pelo GDRAIS Genérico,
já deverão informar os valores sem o acréscimo do 1/3 de férias.
▶️ Em relação ao eSocial, a partir de 26/04/2023 entra em
vigor a NT S-1.1 01/2023 e lá constam duas novas naturezas de rubrica, para que
esses valores de 1/3 fiquem separados dos valores das férias:
🔸 1016 - Férias
🔹 1017 - Terço constitucional de férias
A atual
natureza de rubrica [1020 - Férias] engloba o valor das férias e do terço
constitucional de férias, razão pela qual faz-se necessária a separação em
naturezas próprias e a natureza 1020 ficará extinta a partir de 01/05/2023.
▶️ O empregador deverá proceder com as devidas alterações
no eSocial, da seguinte forma:
1. Aguardar a
NT S-1.1 01/2023 entrar em vigor;
2. Aguardar
seu sistema de folha de pagamento disponibilizar as naturezas de Rubrica 1016 e
1017;
3. Retificar
ou incluir uma nova vigência [2023-05] nos eventos S-1010 que se referem a
Férias e 1/3 de Férias informando as novas naturezas, 1016 ou 1017.
🟢 IMPORTANTE: Nos casos em que a junção
dos valores (férias e 1/3), seja pelo eSocial, seja pelo GDRAIS, afetou o
recebimento do Abono do PIS por parte do empregado, ele deverá cadastrar um
recurso administrativo solicitando revisão por parte do Ministério do Trabalho
e Emprego, pois os empregadores prestaram as informações corretamente à época.
Os recursos poderão ser deferidos a partir do ano base 2018, ou seja,
referentes aos anos-bases 2018, 2019, 2020 e 2021. Link:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato.
Contudo, os recursos* só devem ser apresentados a partir de 05/04/2023, pois
até lá estão ocorrendo reprocessamentos.*
📢 SOMENTE É PRECISO RETIFICAR AS
REMUNERAÇÕES DECLARADAS NO GDRAIS, RETIRANDO O VALOR DE 1/3 FÉRIAS, CASO VOCÊ
PRECISE RETIFICAR OUTRA INFORMAÇÃO. NÃO HÁ NECESSIDADE DE FAZER UMA DECLARAÇÃO
RETIFICADORA EXCLUSIVAMENTE PARA CORRIGIR A REMUNERAÇÃO E EXCLUIR O 1/3 DE
FÉRIAS
https://hotmart.com/pt-br/marketplace/produtos/curso-atualizacoes-trabalhistas-2023/W79742240U
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