Como funciona a demissão por acordo?
Em meio às relações de trabalho , existem diversas maneiras de romper com um vínculo empregatício, todavia , é essencial estar ciente que para cada modalidade existem regras que implicam em direitos e deveres de ambas as partes do contrato firmado (empregado e empregador).
De modo geral, as normas que regulamentam o fim de um contrato de trabalho, variam conforme a origem do desejo de rompimento do vínculo. Ou seja, tudo irá depender de quem quer encerrar aquela relação profissional, o empregador, o empregado, ou ambos.
Neste artigo , iremos nos aprofundar no cenário em que tanto o empregador, quanto o empregado deseja o fim do contrato de trabalho. O acordo consensual, já ocorre há muito tempo no meio corporativo, toda via, a prática somente foi regulamenta da em 2017 através da última reforma trabalhista.
Em suma, antes da referida reforma, não havia nada na lei que permitisse um“acordo de rescisão ” entre empregador e empregado. Ainda sim , não eram e raros os casos em que tais acordos eram feitos de forma ilegal. A mudança é que agora , o processo possui um respado legal, à medida que foram criadas regras específicas para que isto possa acontecer.
RESCISÃO POR ACORDO ANTES DA REFORMA
Como previamente dito , antes da reforma de 2017 , não havia nenhuma modalidade de rescisão que respaldasse legalmente um a rescisão por acordo em comum. Sendo assim., quando não havia justa causa , restavam apenas os seguintes cenário, conforme lei:
- O trabalhador pedia demissão, de mo do que perde ria o saque-rescisão do FGTS, a multa de 40% sobre os depósitos fundiários, seguro-desemprego e aviso prévio indenizado . Nesta caso , restar á apenas o recebimento do saldo salário, 13º proporcional, férias proporcionais e férias vencidas (caso haja); OU
- A empresa demite o funcionário: com o não haverá justa causa, o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias ao empregado, o que inclui a multa rescisória de 40% sobre o s depósitos do Fundo de Garantia (FGTS).
Neste caso , o funcionário recebe o seguro-desemprego pago pelo poder público. Como uma alternativa de “fugir ” d e um desses dois contexto, vem a reconhecida rescisão por acordo fraudulenta, pratica ilegal que compete a situação em que a empresa e o funcionário definem, em consenso, o rompimento do vínculo empregatício. Em suma, o processo consiste em demitir o funcionário, paga r a multa de 40 % que posteriormente será devolvida “por fora” pelo empregado à empresa.
Nestes moldes, a empresa não sai prejudicada (a o “não pagar” a multa ), e o funcionário consegue acessar o saldo do FGTS e receber o seguro desemprego. Contudo , este processo configura fraude , o que implica em multa para o empregador, e ainda pode ser determinada a devolução de todos os valores recebidos indevidamente por parte do funcionário.
No entanto, para preencher a lacuna , antes não existente entre o pedido de dispensa e a demissão sem justa causa, surge na reforma trabalhista de 2017, a chamada rescisão consensual . A nova modalidade viabiliza de forma legal o acordo entre as partes , entretanto , isto somente pode ocorrer mediante ao cumprimento de regras específicas.
COMO DEVE OCORRER A DEMISSÃO CONSENSUAL, SEGUNDO A CLT
A demissão consensual ou por acordo em comum , é estabelecida com o uma forma de evitar que o processo de encerramento do contrato de trabalho ocorra de maneira oculta, quando houver o consenso no fim do vínculo empregatício. Sendo assim , o acordo então passa a ser vá lido, desde que respeite algumas condições.
Segundo o artigo 484-A incluído na CLT (Consolidação da s Lei s d o Trabalho) pela reforma trabalhista , a rescisão consenual deve cum pr ir os seguintes requisitos:
- Será autorizado o saque de 80% do saldo do FGTS;
- A empresa deve pagar 20% da multa sobr e o s depósito s d o FGT S, a o invés de 40%;
- Deve ser pago metade do aviso prévio (se indenizado);
- A demais verbas rescisórias (13º , férias , etc .) devem se r paga s e m s eu valor integral;
- O empregado não terá direito ao seguro-desemprego.
Ainda vale ressaltar que as duas partes devem estar em conformidade com a negociação nestes moldes . Caso seja constatado algum tipo de coação pela Justiça do Trabalho , em ocasiões de processo trabalhista, o acordo será anulado.
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