Tivemos em 24/03 a publicação da IN RFB nº 2.137/2023, que se trata da substituição da DCTF pela DCTFWeb, para o IRRF.
Tivemos em 24/03 a publicação da IN RFB nº 2.137/2023, que se trata da substituição da DCTF pela DCTFWeb, para o IRRF.
📌 Como ocorrerá a substituição?
A IN detalha que será em dois momentos:
🔘 A partir dos fatos geradores de MAIO/2023 para o IRRF apurado pelo eSocial;
🔘 A partir dos fatos geradores de JANEIRO/2024 para o IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e Cofins apurados pela EFD Reinf.
📌 Quais códigos de IRRF entrarão na DCTFWeb em Maio/2023?
Os seguintes códigos de receita:
🔘 0561 - IRRF mensal, 13° salário e férias sobre trabalho assalariado no país;
🔘 0588 - IRRF sobre rendimento do trabalho sem vínculo empregatício;
🔘 0610 - IRRF sobre rendimentos relativos a prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, pagos a transportador autônomo PF residente no Paraguai;
🔘 1889 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA;
🔘 3533 - Proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão pagos por previdência pública;
🔘 3562 - Participação nos Lucros ou Resultados (PLR);
🔘 0473 - IRRF - Residentes no exterior, para fins fiscais.
🔘 Fiquem atentos pois as verbas declaradas ao eSocial precisarão ser revisadas se estão de acordo com as definições de classificação conforme a tabela 21 do eSocial, 🔘 vale lembrar que o eSocial não irá calcular o IR apenas ira totalizar os valores declarados nos eventos remuneratórios.
WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária.
Consulte nossos Planos de Consultoria!
www.wrassessorias.com.br
✉️contato@wrassessorias.com.br
📞31 3567 0963
📞31 9 9361 6826
📞31 9 9160 3301
Comentários
Postar um comentário