Tivemos em 24/03 a publicação da IN RFB nº 2.137/2023, que se trata da substituição da DCTF pela DCTFWeb, para o IRRF.

 


Tivemos em 24/03 a publicação da IN RFB nº 2.137/2023, que se trata da substituição da DCTF pela DCTFWeb, para o IRRF. 


📌 Como ocorrerá a substituição?


A IN detalha que será em dois momentos:


🔘 A partir dos fatos geradores de MAIO/2023 para o IRRF apurado pelo eSocial;


🔘 A partir dos fatos geradores de JANEIRO/2024 para o IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e Cofins apurados pela EFD Reinf.


📌 Quais códigos de IRRF entrarão na DCTFWeb em Maio/2023?


Os seguintes códigos de receita:


🔘 0561 - IRRF mensal, 13° salário e férias sobre trabalho assalariado no país;

🔘 0588 - IRRF sobre rendimento do trabalho sem vínculo empregatício;

🔘 0610 - IRRF sobre rendimentos relativos a prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, pagos a transportador autônomo PF residente no Paraguai;

🔘 1889 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA;

🔘 3533 - Proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão pagos por previdência pública;

🔘 3562 - Participação nos Lucros ou Resultados (PLR);

🔘 0473 - IRRF - Residentes no exterior, para fins fiscais.


🔘 Fiquem atentos pois as verbas declaradas ao eSocial precisarão ser revisadas se estão de acordo com as definições de classificação conforme a tabela 21 do eSocial, 🔘 vale lembrar que o eSocial não irá calcular o IR apenas ira totalizar os valores declarados nos eventos remuneratórios.


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