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Mostrando postagens de fevereiro, 2021

PAGOU GPS MAS ERA DARF SAIBA COMO RESOLVER

  P a ra  corrigir você tem duas alternativas :   F azer o pedido de restituição  ou  apresentar uma declaração de compensação, vi a   PER/DCOMP WEB  que está disponível  n o  Portal  e -C ac ; ou   S olicitar   a conversão da GPS em DARF .   Na   PER/DCOMP WEB tanto no pedido de compensação como no de restituição a empresa deve informar o crédito que é o valor da contribuição previdenciária  indevida,  incluindo os   dados referente à  GPS  paga e   o valor do  cr édi t o , q ue neste caso é o valor total da guia  GPS.   A  empresa pode rá  utilizar esse crédito através d a  PER/DCOMP WEB para fazer uma declaração de compensação ,  informando os débitos declarados na  DCTFWeb  através da importação desses débitos .   É  importante ressaltar que serão calculados juros e multa devido a esses débitos .   A  segunda opção é solicitar diretamente  nu ma agência da  R eceita  F ederal a conversão da  GPS  em  DARF, via SIAFI, com  código 5041 .   E s s e  DARF  poderá ser ajustado pelo cont

RAIS 2021

  Vejam as informações contidas no link abaixo:     https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/trabalho/fevereiro/prazo-para-entrega-da-rais-comeca-em-13-de-marco Site: www.wrassessorias.com.br Blog: https://blog.wrassessorias.com.br (increva-se e receba atualizações em seu email) Telegram: https://t.me/wrassessoria (acesse nosso grupo, mantenha-se atualizado e tenha acesso a todas informações da área em tempo real) Instagram: @wrassessorias Canal no Youtube: WRassessoria Linkedin: WR Assessoria e Treinamento.

IRRF 2021

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  IPTU, IPVA, Com tantas obrigações no inicio do ano ainda temos que pensar em preparar nossa DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA , porém não se preocupe a WR Assessoria , está aqui para auxiliá-lo e prestar todas as informações necessárias para o cumprimento de mais essa obrigação. As declarações poderão ser enviadas a partir de 01 de Março de 2021 . Declarar o seu IMPOSTO DE RENDA no início do prazo permite que VOCÊ possa receber a restituição mais cedo, caso seja elegível, por isso começar a juntar os documentos para realizar a declaração é extremamente importante. Quem são os obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2021 : Atenção: PARA IDENTIFICAR SE VOCÊ ESTA OBRIGADO LEMBRE-SE DE SOLICITAR AS EMPRESAS QUE TRABALHE OU JÁ TRABALHOU SEU INFORME DE RENDIMENTOS OS QUAIS DEVEM SER DISPONIBILIZADOS ATÉ O DIA 26/02/2021.  ·          Imposto de Renda deverá ser declarado pelos contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2020 sendo esse valor a soma
 PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.809, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 Portaria SEPRT nº 1.809, publicada hoje (18/02/2021), altera o Anexo da Portaria SEPRT n° 604, de 18/06/2019 incluindo novas atividades no rol das autorizadas para serem realizadas em DOMINGOS E FERIADOS de forma permanente.   https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-1.809-de-12-de-fevereiro-de-2021-304158105

Governo pretende liberar o saque emergencial do FGTS em 2021

  O Governo parece ter entendido que não vai ser possível evitar a volta do auxílio emergencial, como também oferecer outras formas de ajuda aos trabalhadores de baixa renda. Já foi liberado no dia 11 de fevereiro a antecipação do PIS/Pasep 2020/2021 (ano base 2019) para os trabalhadores do setor privado, nascidos entre março e junho, e para os servidores públicos com número final de inscrição no Pasep de 6 a 9. https://www.jornalcontabil.com.br/governo-pretende-liberar-o-saque-emergencial-do-fgts-em-2021/

Adesão antecipada à DCTFWeb termina em 19 de fevereiro

  DCTFWeb substitui GFIP e será obrigatória a partir de julho para maioria dos contribuintes que usam o  eSocial O prazo para a adesão antecipada à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), que passa a ser obrigatória a partir do período de apuração de julho para a maioria das empresas, termina em 19 de fevereiro para as do 2º grupo do eSocial que já são obrigadas a enviar os eventos periódicos, mas ainda não entregam DCTFWeb. As empresas que fizerem a adesão antecipada podem transmitir a declaração referente aos fatos geradores que aconteceram em março até o dia 15 de abril deste ano. A adesão à entrega antecipada só pode ser feita no portal e-CAC da Receita Federal. Depois que entrar no portal, o contribuinte deve acessar o menu: Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > Termo de Opção – DCTFWeb – antecipar a adesão Os contribuintes que não aderirem até o dia 19 d

⭕ ESOCIAL - PUBLICADA NOTA ORIENTATIVA (NO) 22/2021

  ⭕ ESOCIAL - PUBLICADA NOTA ORIENTATIVA (NO) 22/2021 https://www.instagram.com/p/CLPqW_ug269/?utm_source=ig_web_copy_link  ⬇️ CLIQUE AQUI e BAIXE a "NO": https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-22-2021.pdf

Portaria estabelece condições para transação por adesão para tributos vencidos no periodo de Março/2020 a Dezembro/2020

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  Christiane Cardoso @prof.christianecardoso : admin Portaria que estabelece condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19). http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.696-de-10-de-fevereiro-de-2021-303444111

Comércio de BH vai abrir no carnaval; confira regras e horários

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  https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2021/02/10/interna_gerais,1236705/comercio-de-bh-vai-abrir-no-carnaval-confira-regras-e-horarios.shtml

Agenda Fevereiro / 2021

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Publicada Instrução normativa com novos prazos para entrega da DCTFWEB:

  Publicada Instrução normativa com novos prazos para entrega da DCTFWEB: O calendário com os prazos ficou estabelecido da seguinte forma: Para empresas do Grupo 01:   desde ago/2018.   Para empresas do Grupo 02 com faturamento superior a 4.8 milhões em 2017: desde abril/2019.   Para demais empresas do Grupo: Opcionalmente a partir de março/2021.   A adesão é irretratável e irrevogável e feita no portal eCac entre 1° e 19 de fevereiro de 2021. Caso não opte por antecipar, as empresas serão obrigadas ao envio da DCTFWeb a partir de julho/2021.   Para empresas do Grupo 03: A partir de julho/2021.   Para empresas do Grupo 04: A partir de junho/2022.   Ressaltando que conforme previsto no Art. 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.   Aguardamos ansiosos a liberação do portal do FGTS