PAGOU GPS MAS ERA DARF SAIBA COMO RESOLVER
Para corrigir você tem duas alternativas:
- Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP WEB que está disponível no Portal e-Cac; ou
- Solicitar a conversão da GPS em DARF.
Na PER/DCOMP WEB tanto no pedido de compensação como no de restituição a empresa deve informar o crédito que é o valor da contribuição previdenciária indevida, incluindo os dados referente à GPS paga e o valor do crédito, que neste caso é o valor total da guia GPS.
A empresa poderá utilizar esse crédito através da PER/DCOMP WEB para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb através da importação desses débitos.
É importante ressaltar que serão calculados juros e multa devido a esses débitos.
A segunda opção é solicitar diretamente numa agência da Receita Federal a conversão da GPS em DARF, via SIAFI, com código 5041.
Esse DARF poderá ser ajustado pelo contribuinte através dos sistemas SISTAD para a adequação dos débitos que foram gerados na DCTFWeb.
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