PAGOU GPS MAS ERA DARF SAIBA COMO RESOLVER

 Para corrigir você tem duas alternativas: 

  • Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP WEB que está disponível nPortal e-Cac; ou 
  • Solicitar a conversão da GPS em DARF. 

Na PER/DCOMP WEB tanto no pedido de compensação como no de restituição a empresa deve informar o crédito que é o valor da contribuição previdenciária indevida, incluindo os dados referente à GPS paga e o valor do crédito, que neste caso é o valor total da guia GPS. 

A empresa pode utilizar esse crédito através dPER/DCOMP WEB para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb através da importação desses débitos. 

É importante ressaltar que serão calculados juros e multa devido a esses débitos. 

A segunda opção é solicitar diretamente numa agência da Receita Federal a conversão da GPS em DARF, via SIAFI, com código 5041. 

EssDARF poderá ser ajustado pelo contribuinte através dos sistemas SISTAD para a adequação dos débitos que foram gerados na DCTFWeb. 



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