IRRF 2021

 

IPTU, IPVA, Com tantas obrigações no inicio do ano ainda temos que pensar em preparar nossa DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, porém não se preocupe a WR Assessoria, está aqui para auxiliá-lo e prestar todas as informações necessárias para o cumprimento de mais essa obrigação.

As declarações poderão ser enviadas a partir de 01 de Março de 2021.

Declarar o seu IMPOSTO DE RENDA no início do prazo permite que VOCÊ possa receber a restituição mais cedo, caso seja elegível, por isso começar a juntar os documentos para realizar a declaração é extremamente importante.

Quem são os obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2021:

Atenção: PARA IDENTIFICAR SE VOCÊ ESTA OBRIGADO LEMBRE-SE DE SOLICITAR AS EMPRESAS QUE TRABALHE OU JÁ TRABALHOU SEU INFORME DE RENDIMENTOS OS QUAIS DEVEM SER DISPONIBILIZADOS ATÉ O DIA 26/02/2021. 

·         Imposto de Renda deverá ser declarado pelos contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2020 sendo esse valor a soma de tudo que a pessoa recebeu no ano passado, exemplo rendimentos em 2 empregos devem ser somados, se a pessoa trabalha e recebe pensão do INSS ou Aposentadoria esses valores também devem ser somados;

·         Quem teve retenção de IR ainda que e um único mês, seja sobre salário, férias ou 13º salário;

·         Quem recebeu receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

·         Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020;

·         Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil — como imóveis, veículos, obras de arte, joias, entre outros. O valor a ser considerado é o de aquisição, e não o atual;

·         Quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;

·         Quem vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia — dentro do prazo de 180 dias da venda — e optou pela isenção do Imposto de Renda;

·         Quem passou a residir no país em qualquer mês de 2020.

É importante ressaltar que mesmo os contribuintes que não tem restituição devem se preparar para realizar a declaração e evitar imprevistos como no caso de informações incorretas que dá tempo hábil suficiente para que o contribuinte possa corrigir a declaração dentro do prazo.

Entre em contato conosco e saiba se está obrigado e quais os documentos necessários para fazer sua declaração.

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