📢 Folga por convocação da Justiça Eleitoral: quantos dias o trabalhador tem direito?
De acordo com o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, o empregado convocado para atuar na Justiça Eleitoral tem direito a folga em dobro em relação aos dias em que ficou à disposição — sem nenhum desconto no salário ou em outras vantagens. Para isso, é necessário apresentar a declaração emitida pela própria Justiça Eleitoral.
Pontos importantes: A cada 1 dia de convocação, o trabalhador ganha 2 dias de folga
A regra vale tanto para dias de votação quanto para dias de treinamento (presencial ou on-line), desde que o treinamento tenha sido concluído.
Exemplo:
1 dia de treinamento + 1º turno + 2º turno = 6 dias de folga.
Atenção:
A lei não define um prazo fixo para o uso dessas folgas — a data deve ser combinada entre empresa e colaborador.
Porém, é importante lembrar: essas folgas precisam ser aproveitadas enquanto durar o contrato de trabalho, pois não podem ser pagas em dinheiro.
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