📋 Atestado Médico Interrompe as Férias?


 


📋 *Atestado Médico Interrompe as Férias? Entenda!*


O que fazer quando o empregado adoece durante as férias?


*🔹 Regra:*

Se a doença/incapacidade começou *durante* as férias, o atestado *não interrompe nem suspende* o período. As férias continuam normalmente até a data prevista para acabar.


*✅ Exemplo:*

Férias: 01/07 a 30/07

Atestado começa em: 25/07


➡️ De 25/07 a 30/07 já era período de férias (remunerado). Não há pagamento novo, pois esses dias já foram pagos como férias.


*⚠️ E se o atestado passar da data de retorno?*

Aí sim entra a regra do DP! Exemplo:


Férias: 01/07 a 30/07 (retorno em 31/07)

Atestado: 25/07 a 23/08


➡️ De 25/07 a 30/07: ainda são férias

➡️ A partir de *31/07* (data do retorno): começa a contagem do afastamento

➡️ 31/07 a 14/08: 15 primeiros dias por conta da empresa

➡️ A partir de 15/08: se continuar incapacitado, encaminha para o INSS (auxílio-doença)


*❌ Erro comum:*

Contar os 15 dias a partir de 25/07 (início do atestado) — está errado! A contagem só começa *depois* que as férias terminam.


*📌 E se o atestado for ANTES do início das férias?*

Nesse caso é diferente: as férias *não devem começar normalmente*. Primeiro resolve-se o afastamento, e as férias são reavaliadas depois.


*🔍 Resumindo:*

* Doença começou durante as férias → férias seguem normal

* Atestado ultrapassa a volta → conta afastamento a partir do retorno

* Doença já existia antes das férias → férias não iniciam, trata-se o afastamento primeiro


📚 _Base legal: IN INSS nº 128/2022, art. 336, §2º_




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