NOVA ALTERAÇÃO NA CLT: CONSCIENTIZAÇÃO DOS TRABALHADORES SOBRE A PREVENÇÃO DE DOENÇAS
NOVA
ALTERAÇÃO NA CLT: CONSCIENTIZAÇÃO DOS TRABALHADORES SOBRE A PREVENÇÃO DE
DOENÇAS
Atualização na CLT, que veio através da lei 15.377/2026.
Com a inclusão do art. 169-A na CLT, as empresas passam a ter o dever de:
✔️ Informar sobre vacinação oficial
✔️ Conscientizar sobre HPV
✔️ Orientar sobre prevenção do câncer de mama, colo do útero e próstata
✔️ E mais: promover ações educativas e orientar sobre acesso ao diagnóstico
O empregado JÁ tinha o direito de se ausentar para exames preventivos (art.
473, XII), por até 3 dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário.
Mas agora a lei foi além:
❗ A empresa agora PRECISA informar e orientar o empregado desse direito!
Ou seja, a empresa é obrigada a elaborar comunicados bem como promover ações
afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados
sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de
deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do
papilomavírus humano (HPV), bem como da prevenção do câncer de mama, colo do
útero e próstata sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do art. 473
desta Consolidação.”
Art 473
§ 3º O empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de
comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus
humano (HPV) e de câncer, nos termos do inciso XII do caput deste artigo.
⚠️ Na prática, o que muda?
RH e DP precisam revisar:
📌 Comunicados internos
📌 Campanhas educativas
📌 Treinamentos
📌 Rotinas de orientação aos colaboradores
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