NOVA ALTERAÇÃO NA CLT: CONSCIENTIZAÇÃO DOS TRABALHADORES SOBRE A PREVENÇÃO DE DOENÇAS
NOVA ALTERAÇÃO NA CLT: CONSCIENTIZAÇÃO DOS TRABALHADORES SOBRE A PREVENÇÃO DE DOENÇAS Atualização na CLT, que veio através da lei 15.377/2026. Com a inclusão do art. 169-A na CLT, as empresas passam a ter o dever de: ✔️ Informar sobre vacinação oficial ✔️ Conscientizar sobre HPV ✔️ Orientar sobre prevenção do câncer de mama, colo do útero e próstata ✔️ E mais: promover ações educativas e orientar sobre acesso ao diagnóstico O empregado JÁ tinha o direito de se ausentar para exames preventivos (art. 473, XII), por até 3 dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário. Mas agora a lei foi além: ❗ A empresa agora PRECISA informar e orientar o empregado desse direito! Ou seja, a empresa é obrigada a elaborar comunicados bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos. As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao...