CARNAVAL 2026

 


🎊 🎊 🎊 Os dias 16 de fevereiro Segunda, 17 terça e 18 quarta-feira não são considerados feriados nacionais, isso quer dizer que as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus empregados trabalhem! O que deve observar é, se há alguma lei estadual ou municipal na sua cidade determinando que esses dias sejam considerados feriados, ou dia útil.

🎊 🎊 🎊Não esquecer de conferir a CCT da categoria, pois algumas determinam que seja considerado feriado, e a empresa obrigatoriamente precisa conceder folga para o empregado.

Então caso não seja considerado, fica por conta da empresa funcionar normalmente ou dispensar seus empregados nesses dias. Nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, o empregado que for trabalhar, receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro ou uma folga compensatória.

*ATENÇÃO*:

📢A empresa sempre concedeu folga nesses dias, ela pode mudar as regras?

🔵Para as empresas que já́ dispensavam espontaneamente seus empregados, o ideal é que não mude essa regra, pois já́ poderá ser considerado direito adquirido dos empregados, e assim havendo uma alteração contratual prejudicial ao empregado, o que é vedado pelo artigo 468 da CLT.

📢E para quem trabalha 12x36 tem direito ao pagamento em dobro, caso seja considerado feriado e trabalhe?

🔵Não. A lei já́ prevê̂ compensações nesse tipo de jornada, não havendo previsão de pagamento em dobro ou folga compensatória se houver trabalho no dia de feriado, salvo previsão em CCT.

📢empresa sempre concedeu folga nesses dias, ela pode mudar as regras?

🔵Para as empresas que já́ dispensavam espontaneamente seus empregados, o ideal é que não mude essa regra, pois já́ poderá ser considerado direito adquirido dos empregados, e assim havendo uma alteração contratual prejudicial ao empregado, o que é vedado pelo artigo 468 da CLT.


📢E para quem trabalha 12x36 tem direito ao pagamento em dobro, caso seja considerado

feriado e trabalhe?
🔵Não. A lei já́ prevê̂ compensações nesse tipo de jornada, não havendo previsão de pagamento em dobro ou folga compensatória se houver trabalho no dia de feriado, salvo previsão em CCT.

Baixe seu Informativo Gratuitamente das INFORMAÇÕES DE CARNAVAL 2026

https://drive.google.com/file/d/1mp5XK9mSDHy89tNXI6_Z5osPJrlp52ME/view?usp=sharing


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