Tolerância de horário no registro de ponto?

 

Resumo: A CLT permite pequenas variações no REGISTRO DE PONTO sem desconto ou pagamento de horas extras — até 5 minutos por ocorrência, respeitado o limite máximo de 10 minutos por dia. Abaixo explico isso com exemplos e o que o DP deve fazer.


Legislação:

§ 1º do art. 58 da CLT determina que variações no registro de ponto de até 5 minutos por ocorrência não serão descontadas nem computadas como hora extra. Porém, existe um teto diário de 10 minutos — ou seja, o total dessas pequenas variações no dia não pode ultrapassar 10 minutos.



Exemplo:

  • Empregado com entrada às 07:30 marca às 07:27 → variação = 3 minutos → não desconta nem gera hora extra.

Resumindo...

  • CLT (§1º do art. 58): tolerância de até 05 minutos por variação.
  • Limite máximo diário: 10 minutos.
  • Ocorrência acima de 05 minutos ou soma diária acima de 10 minutos → deve-se computar/descontar conforme política da empresa.



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