Falecimento do Empregador Pessoa Física: Como Proceder no eSocial?
Falecimento do Empregador Pessoa Física: Como Proceder no eSocial?
Quando ocorre o falecimento de um empregador pessoa física registrado no CAEPF, é necessário seguir os procedimentos de desligamento dos empregados no eSocial. Esse procedimentos é importante para evitar pendências.
O que diz a legislação?
De acordo com as regras do eSocial, quando o empregador pessoa física falece, os vínculos empregatícios devem ser encerrados com base no código de desligamento “12 - Extinção do contrato de trabalho por morte do empregador individual”.
Passo a passo para o envio no eSocial:
- Enviar o evento S-2299 (Desligamento) para cada empregado ativo no momento do falecimento.
- No campo
{mtvDeslig}
, selecionar o código “12”. - A data de desligamento deve corresponder à data do óbito do empregador.
- As verbas rescisórias devem ser calculadas com base na extinção do contrato sem justa causa.
Quem é o responsável?
O espólio do empregador será o responsável legal pelo pagamento das verbas rescisórias e pela entrega dos eventos ao eSocial. .
Continuidade da atividade rural
Se houver continuidade da atividade econômica ou rural por parte de herdeiros ou sucessores, será necessário realizar novas admissões no sistema, ainda que os trabalhadores sejam os mesmos.
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