O que acontece se a empresa desconta o consignado e não repassa?
Você já sabe que quando a empresa desconta o empréstimo consignado do salário do funcionário, ela tem o dever de repassar esse valor ao banco
Se esse repasse não for feito, a empresa pode ter sérios problemas. Isso é chamado de retenção indevida. E não é só um erro: é uma infração grave que pode custar caro!
Base legal
De acordo com a Lei nº 15.179/2025, no art. 3º - §3º:
- Se a empresa descontar o valor do empréstimo e não repassar, será aplicada uma multa administrativa de 30%.
- Essa multa é calculada sobre o valor que foi retido e não repassado, ou sobre o salário que não foi pago no prazo.
Além da multa, o empregador pode responder civilmente, trabalhista e até criminalmente por esse ato.
E será feita a fiscalização?
O Ministério do Trabalho é quem vai fiscalizar essa situação. Ele ainda vai publicar normas complementares para orientar melhor os empregadores. Portanto, fique sempre de olho nas atualizações!
Base legal: Lei nº 15.179/2025 – Art. 3º, §3º e §4º
RESUMO
1. O que é retenção indevida do consignado?
É quando a empresa desconta do salário do funcionário o valor do empréstimo, mas não repassa ao banco.
2. A empresa pode ser multada?
Sim! A multa pode chegar a 30% do valor retido ou do salário não pago no prazo correto.
3. O que fazer para evitar a multa?
Repassar o valor do empréstimo ao banco dentro do prazo. E, se possível, automatizar O processo importação do arquivo do site Emprega Brasil no seu sistema da folha de pagamento.
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