✍COMPROMISSOS TRABALHISTAS MAIO 2024

 


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data representa a luta por justiça social e melhores condições de trabalho em quase todos os países do mundo. A homenagem surgiu a partir das lutas de trabalhadores por mais direitos trabalhistas em Haymarket Square, em Chicago, nos Estados Unidos.

𝓟𝓪𝓻𝓪𝓫𝓮́𝓷𝓼 𝓪 𝓽𝓸𝓭𝓸𝓼 𝓸𝓼 𝓽𝓻𝓪𝓫𝓪𝓵𝓱𝓪𝓭𝓸𝓻𝓮𝓼 𝓺𝓾𝓮 𝓽𝓮̂𝓶 𝓬𝓸𝓷𝓼𝓽𝓻𝓾𝓲́𝓭𝓸 𝓾𝓶𝓪 𝓼𝓸𝓬𝓲𝓮𝓭𝓪𝓭𝓮 𝓶𝓮𝓵𝓱𝓸𝓻, 𝓶𝓪𝓲𝓼 𝓭𝓮𝓼𝓮𝓷𝓿𝓸𝓵𝓿𝓲𝓭𝓪, 𝓳𝓾𝓼𝓽𝓪 𝓮 𝓲𝓰𝓾𝓪𝓵𝓲𝓽𝓪́𝓻𝓲𝓪!

 

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DIA 30/04/2024, não FOI o último dia para cadastrar o DET

A COMUNICAÇÃO entre Fiscalização Trabalhista e empregador é via DET a partir de:

▪️Grupos 1 e 2 - 01/03/2024

▪️Grupos 3 e 4 - 01/05/2024

▪️Empregador doméstico e MEI - 01/08/2024

Os dados para contato podem ser cadastrados a qualquer momento, NÃO EXISTE multa por falta de cadastro. Porém, a partir das datas mencionadas acima, a Fiscalização Trabalhista poderá utilizar o DET como meio de comunicação.

Lembretes importantes:

Ao cadastrar os dados para contato, NÃO utilize os dados do DP.

O cliente pode escolher cadastrar até 7 e-mails para contato.

✅️ O auditor permanece podendo notificar o empregador presencialmente.

Ao receber o notificação e/ou aviso via e-mail, é necessário acessar o DET para verificar a solicitação na íntegra.

 

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Prazo limite para pagamento dos salários dos Colaboradores e Domésticos ABRIL / 2024

 

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Fechamento do eSocial (eventos S-1200, S-1210, S-1299, demais eventos sem prazo específico e eventos de SST)

Eventos de reclamatória trabalhista

EFD REINF

DCTFWeb

INSS Contribuinte

Individual/Facultativo/Complementar

 

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Vencimento FGTS DIGITAL - DOMÉSTICO - MEI

Pagamento exclusivo VIA PIX!

Vencimento DARF PREVIDENCIÁRIO (IRRF e INSS)

Vencimento PIS sobre folha, para empresas obrigadas (MP 2.158-35/01), relativo a Abril/2024.

O PIS sobre folha está na DCTFWeb e pode ser emitido na guia unificada, com vencimento para 24/05

 

‼️. 𝑨𝒕𝒆𝒏𝒕𝒆-𝒔𝒆 𝒂𝒐𝒔 𝒇𝒆𝒓𝒊𝒂𝒅𝒐𝒔 𝒎𝒖𝒏𝒊𝒄𝒊𝒑𝒂𝒊𝒔 𝒆 𝒆𝒔𝒕𝒂𝒅𝒖𝒂𝒊𝒔 𝒆 𝒂𝒏𝒕𝒆𝒄𝒊𝒑𝒆 𝒂𝒔 𝒐𝒃𝒓𝒊𝒈𝒂𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔.

 

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SALÁRIO-FAMÍLIA (manutenção do benefício): prazo máximo para os empregados efetuarem a apresentação do comprovante de Frequência escolar dos filhos com mais de 4 (quatro) anos de idade.

Base Legal: Art. 363, § 4ª, inciso II, da IN INSS/PRES nº 128/02

 

 

Ótimo dia de Trabalho para vocês!

 

 

𝚆𝚁 𝙰𝚜𝚜𝚎𝚜𝚜𝚘𝚛𝚒𝚊 𝚎 𝚃𝚛𝚎𝚒𝚗𝚊𝚖𝚎𝚗𝚝𝚘 𝚜𝚎𝚞 𝚙𝚘𝚛𝚝𝚊𝚕 𝚍𝚎 𝚌𝚘𝚗𝚝𝚎𝚞́𝚍𝚘, 𝚗𝚘𝚝𝚒́𝚌𝚒𝚊𝚜 𝚎 𝚊𝚛𝚝𝚒𝚐𝚘𝚜 𝚍𝚊 𝚊́𝚛𝚎𝚊 𝚝𝚛𝚊𝚋𝚊𝚕𝚑𝚒𝚜𝚝𝚊 𝚎 𝚙𝚛𝚎𝚟𝚒𝚍𝚎𝚗𝚌𝚒𝚊́𝚛𝚒𝚊.

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