Reconhecimento ao direito à folga quinzenal da folga semanal das mulheres com o domingo em todos os ramos de atividades.

👨🏻‍⚖️ Recentemente (09/2023), o STF ao julgar o ARE-AgR 140.3904 manteve a decisão do TST que reconhece o direito à coincidência quinzenal da folga semanal das mulheres com o domingo em todos os ramos de atividades.


📌 Nessa ação, as Lojas Riachuelo alegavam que a regra prevista na Lei 10.101 deveria ser aplicada às mulheres. Por essa lei, a folga semanal tem de recair aos domingos uma vez no período máximo de 3 domingos.


📔 Já o art. 386 da CLT estabelece a necessidade de ser observada a folga quinzenal dominical das mulheres, ou seja, elas não podem trabalhar 2 domingos seguidos.


⚖️ A SDI do TST, após divergências entre 2 de suas turmas, firmou o entendimento de que a regra celetista deve ser aplicada para as mulheres que atuam em todos os ramos de at…

👨🏻‍⚖️ Recentemente (09/2023), o STF ao julgar o ARE-AgR 140.3904 manteve a decisão do TST que reconhece o direito à coincidência quinzenal da folga semanal das mulheres com o domingo em todos os ramos de atividades.


📌 Nessa ação, as Lojas Riachuelo alegavam que a regra prevista na Lei 10.101 deveria ser aplicada às mulheres. Por essa lei, a folga semanal tem de recair aos domingos uma vez no período máximo de 3 domingos.


📔 Já o art. 386 da CLT estabelece a necessidade de ser observada a folga quinzenal dominical das mulheres, ou seja, elas não podem trabalhar 2 domingos seguidos.


⚖️ A SDI do TST, após divergências entre 2 de suas turmas, firmou o entendimento de que a regra celetista deve ser aplicada para as mulheres que atuam em todos os ramos de at…

 👨🏻‍⚖️ Recentemente (09/2023), o STF ao julgar o ARE-AgR 140.3904 manteve a decisão do TST que reconhece o direito à coincidência quinzenal da folga semanal das mulheres com o domingo em todos os ramos de atividades.


📌 Nessa ação, as Lojas Riachuelo alegavam que a regra prevista na Lei 10.101 deveria ser aplicada às mulheres. Por essa lei, a folga semanal tem de recair aos domingos uma vez no período máximo de 3 domingos.


📔 Já o art. 386 da CLT estabelece a necessidade de ser observada a folga quinzenal dominical das mulheres, ou seja, elas não podem trabalhar 2 domingos seguidos.


⚖️ A SDI do TST, após divergências entre 2 de suas turmas, firmou o entendimento de que a regra celetista deve ser aplicada para as mulheres que atuam em todos os ramos de atividade, inclusive o comércio.


💰Em consequencia, determinou que sejam pago às trabalhadores o valor de 1 dia dobrado nos casos em que as empregadas trabalhara 2 domingos seguidos.


✅ Com a confirmação feita pelo STF, consolida-se o entendimento de que a regra do art. 386 da CLT é constitucional e encontra-se em pelo vigor, prevalecendo sobre a Lei 10.101, no tocante às mulheres.




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